TJDFT - 0703523-10.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 11:48
Baixa Definitiva
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26/05/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:47
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ON PHARMA IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:15
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO COMINATÓRIA.
COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTO.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
PREGÃO ELETRÔNICO.
EXCLUSIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO.
NÃO EVIDENCIADA.
PARTICIPANTE DO CERTAME.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
ACOLHIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame. 1.
Apelação Cível visando a reforma da sentença que acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva.
II.
Questão em discussão. 2.
A questão posta em discussão consiste em examinar se a parte requerida é legítima para figurar no polo passivo da demanda.
III.
Razões de decidir. 3.
A legitimidade ad causam é questão processual correlacionada às condições da ação, dentre elas, à pertinência subjetiva daqueles indicados como titulares da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual e em relação aos quais a prestação jurisdicional será direcionada. 4.
A análise do conjunto postulatório revela que a parte requerida é ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
IV.
Dispositivo e tese. 5.
Apelação conhecida e desprovida.
Honorários majorados.
Tese de julgamento: “A legitimidade passiva do réu deve ser aferida considerando a teoria da asserção, ou seja, a partir da narrativa inicial, da qual se depreende que a parte apontada como réu pode, em tese, responder pelos efeitos da sentença.” -
24/04/2025 16:29
Conhecido o recurso de ON PHARMA IMPORTADORA, EXPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-07 (APELANTE) e não-provido
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24/04/2025 15:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2025 18:34
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/03/2025 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2025 18:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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18/12/2024 18:46
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2024 18:31
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2024 18:31
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711923-13.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMAURY NUNES- ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: RENATO NEIVA CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, querendo, se manifestar objetivamente acerca da petição ID 215918178 e documentos anexos no prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo requerimentos, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024 11:29:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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