TJDFT - 0702642-09.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de JESSE LACERDA FERREIRA em 20/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:23
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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24/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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20/02/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2025 18:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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19/02/2025 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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18/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de JESSE LACERDA FERREIRA em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702642-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSE LACERDA FERREIRA EXECUTADO: EDSON DINIZ MACHADO DESPACHO Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III do CPC.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 31 de Janeiro de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
31/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JESSE LACERDA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de JESSE LACERDA FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
27/12/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702642-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSE LACERDA FERREIRA EXECUTADO: EDSON DINIZ MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.ª Juíza, nos termos da decisão id 220674489, procedeu-se à pesquisa quanto às duas últimas declarações de Imposto de Renda da Parte Devedora, via sistema INFOJUD, restando frutífera a consulta, de acordo com os respectivos comprovantes anexados.
Certifico ainda que foi mantido o necessário sigilo em relação às informações contidas nos referidos documentos, cujo acesso será permitido somente aos respectivos advogados das Partes.
Assim, nos termos da decisão referida decisão e Portaria nº 02/2018, faço intimar a parte CREDORA para que se manifeste acerca das Declarações de Bens da Parte Devedora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão.
De ordem, ficam as partes advertidas de que é proibida a reprodução dos referidos documentos por qualquer meio, uma vez que protegidos por sigilo fiscal.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
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12/12/2024 18:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:20
Deferido o pedido de JESSE LACERDA FERREIRA - CPF: *43.***.*08-22 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/12/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702642-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSE LACERDA FERREIRA EXECUTADO: EDSON DINIZ MACHADO DECISÃO Defiro a consulta ao sistema RENAJUD, para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, promova-se a penhora e insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando a parte exequente intimada, para indicar o local onde se encontra o bem, a fim de recolhê-lo.
Indicado o local, deverá a parte realizar o recolhimento das custas para expedição do mandado.
Registro que as restrições não serão efetivadas caso o bem móvel localizado tenha mais de 3 restrições judiciais anteriores ou pender sobre ele a restrição de "roubado" ou "baixado", além de Comunicado de Venda a Terceiros, ante a falta de efetividade da penhora.
Se infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro a pesquisa no sistema Sniper.
Sendo as diligências negativas, intime-se a parte credora a indicar bens da devedora, passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, considerando que a execução ou a fase de cumprimento de sentença se faz em seu interesse, a quem incumbe diligências no sentido de propiciar ao Juízo os mecanismos para o cumprimento da obrigação por parte do devedor, sob pena de suspensão, nos termos do artigo 921, inciso III, combinado com o seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, aplicado de forma supletiva no âmbito da fase de cumprimento de sentença.
Fica desde já determinada, em caso de inércia da parte credora, a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, igualmente a fluência da prescrição.
Proceda-se o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, pelo prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de 1 ano de suspensão sem manifestação do exequente, façam-se os autos conclusos, para verificação do prazo de prescrição intercorrente, sem prejuízo do prosseguimento por impulso do interessado, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado.
Saliente-se que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SAEC, este em caso da parte credora ser beneficiária da justiça gratuita), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que a parte exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada.
Esgotado o prazo prescricional, intimem-se as partes a se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 921, § 5º).
Sem manifestação, voltem conclusos para sentença.
Indefiro a pesquisa no sistema Bacenjud, pois foi substituído pelo sistema Sisbajud, o qual foi pesquisado sem êxito.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 04 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
05/12/2024 16:53
Juntada de Certidão
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04/12/2024 17:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:45
Deferido o pedido de JESSE LACERDA FERREIRA - CPF: *43.***.*08-22 (EXEQUENTE).
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03/12/2024 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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02/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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01/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
26/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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25/11/2024 18:38
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 19:16
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:51
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de EDSON DINIZ MACHADO em 24/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JESSE LACERDA FERREIRA em 01/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702642-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSE LACERDA FERREIRA EXECUTADO: EDSON DINIZ MACHADO DESPACHO O prazo de fluência para eventual pagamento voluntário do devedor, então encerrará em 24.10.2024, conforme registro eletrônico.
Aguarde-se.
Findo o prazo, ausente pagamento, o credor apresente planilha atualizada de débito, com as penalidades do art. 523 do CPC para fins de medidas expropriatórias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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16/09/2024 11:43
Recebidos os autos
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16/09/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JESSE LACERDA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Edital em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702642-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JESSE LACERDA FERREIRA EXECUTADO: EDSON DINIZ MACHADO EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0702642-09.2023.8.07.0007, movida por ROGERIO JOSE VICENTE(*74.***.*17-60); JESSE LACERDA FERREIRA(*43.***.*08-22); BARBARA PEREIRA SOUZA(*24.***.*12-07); contra EDSON DINIZ MACHADO(*23.***.*46-20); , sendo o presente para INTIMAR EDSON DINIZ MACHADO(*23.***.*46-20); , para pagar voluntariamente a quantia de R$ R$ 12.769,66 doze mil e setecentos e sessenta e nove reais e sessenta e seis centavos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO ID 209217855 .
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 30 de Agosto de 2024 22:40:43.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
03/09/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 22:42
Expedição de Edital.
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30/08/2024 16:19
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/08/2024 13:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2024 17:44
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:44
Outras decisões
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21/08/2024 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702642-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE LACERDA FERREIRA REQUERIDO: EDSON DINIZ MACHADO DECISÃO Intime-se o autor para emendar o pedido de cumprimento de sentença para que: a.
Junte nova petição inicial , com observância nos requisitos do art. 319 c/c art. 523 e seguintes, todos do CPC; b.
Junte planilha atualizada do débito, na qual devem conter os valores principais e atualizados de forma expressa e clara; c.
Indique bens passíveis de penhora, caso não haja cumprimento voluntário da obrigação; d.
Comprove o pagamento das custas por meio da juntada da guia de depósito acompanhada do comprovante de pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Taguatinga, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
16/08/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:01
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/08/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de EDSON DINIZ MACHADO em 08/08/2024 23:59.
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05/07/2024 04:44
Decorrido prazo de JESSE LACERDA FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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04/07/2024 08:00
Publicado Edital em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0702642-09.2023.8.07.0007, movida por JESSE LACERDA FERREIRA, contra EDSON DINIZ MACHADO(*23.***.*46-20); sendo o presente para INTIMAR REQUERIDO: EDSON DINIZ MACHADO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Domingo, 30 de Junho de 2024 12:07:12.
Eu, MARLUCIA SOUZA CRUVINEL, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
01/07/2024 02:34
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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30/06/2024 12:07
Expedição de Edital.
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30/06/2024 05:18
Recebidos os autos
-
30/06/2024 05:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
28/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702642-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE LACERDA FERREIRA REQUERIDO: EDSON DINIZ MACHADO DESPACHO De acordo com id 201040000, o autor foi imitido na posse.
Arquive-se, conforme sentença Id 192863840.
Nada a prover.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 25 de Junho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/06/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/06/2024 06:49
Transitado em Julgado em 27/05/2024
-
19/06/2024 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de JESSE LACERDA FERREIRA em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 02:57
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 03:35
Decorrido prazo de JESSE LACERDA FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 17:31
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JESSE LACERDA FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
03/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 10:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2024 09:19
Recebidos os autos
-
27/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702642-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE LACERDA FERREIRA REQUERIDO: EDSON DINIZ MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou a RÉPLICA, apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
11/03/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702642-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSE LACERDA FERREIRA REQUERIDO: EDSON DINIZ MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou a CONTESTAÇÃO , apresentada TEMPESTIVAMENTE.
Assim, procedi ao cadastro do nome do advogado da parte junto ao sistema.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
21/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EDSON DINIZ MACHADO em 06/02/2024 23:59.
-
13/11/2023 02:27
Publicado Edital em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:23
Expedição de Edital.
-
07/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/07/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:53
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
23/06/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 08:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/05/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2023 03:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/04/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 05:30
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
04/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
28/03/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 11:01
Recebidos os autos
-
28/03/2023 11:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2023 11:01
Outras decisões
-
28/03/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:34
Publicado Despacho em 13/03/2023.
-
10/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
07/03/2023 15:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/03/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 03:11
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
16/02/2023 15:52
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2023 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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