TJDFT - 0703457-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO CARGNIN LIMA em 20/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:52
Publicado Edital em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0703457-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: REQUERENTE: LUCA DUARTE FIGUEIREDO LIMA HERDEIRO: P.
H.
C.
L., L.
A.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FERNANDA CARDOSO CARGNIN REQUERIDO: INVENTARIADO(A): WILLIAM NILSON GUEDES LIMA Objeto: Citação de L.
A.
C.
L. (CPF: *51.***.*53-50) representado por MARIA FERNANDA CARDOSO CARGNIN, CPF *51.***.*01-88, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) , Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Herdeiro(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, para se manifestar sobre as primeiras declarações, em 15 (quinze) dias, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, sala 1.19, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025 00:35:09.
Eu,CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS, Diretor de Secretaria, subscrevo.
CASSIO VINICIUS DE ALBUQUERQUE PONTES SANTOS Diretor de Secretaria -
09/06/2025 04:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/05/2025 23:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 08:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
22/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:32
Outras decisões
-
14/04/2025 13:32
Deferido o pedido de LUCA DUARTE FIGUEIREDO LIMA - CPF: *77.***.*65-52 (INVENTARIANTE).
-
11/04/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0703457-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, após a resposta (Banco Santander, Caixa Econômica Federal e Banco de Brasília - BRB), intime-se a parte inventariante para ciência e eventual manifestação/retificação do esboço de partilha (Id. 215425034), com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a) (fração ou porcentagem), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos valores encontrados via SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha.
Após, aguarde-se devolução de carta precatória. (documento datado e assinado digitalmente) CLARISSA AGUIAR SILVA Servidor Geral -
26/02/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
22/01/2025 22:45
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
22/01/2025 18:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 00:00
Intimação
- Localização de endereços pelos sistemas INFOSEG e SISBAJUD.
Os resultados das pesquisas aos sistemas INFOSEG e SISBAJUD informaram endereço(s)/telefone(s) constante(s) nos documentos.
Cite-se e intime-se o herdeiro Luiz Antônio, através de sua representante legal, parte requerida no(s) endereço(s)/telefone(s) obtido(s), para os fins do disposto na decisão anteriormente proferida (Id. 188761413). - Deliberações finais.
Expeça-se carta precatória, se o caso.
Caso todos os endereço(s)/telefone(s) já tenha sido diligenciado(s), intime-se a parte requerente para fornecer o endereço/telefone atualizado da parte herdeira, viabilizando a sua citação e intimação pessoal, ou requeira a medida cabível ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção.
Cumpra-se. -
17/01/2025 18:51
Recebidos os autos
-
17/01/2025 18:51
Outras decisões
-
16/01/2025 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/01/2025 00:00
Intimação
- Fase de conhecimento: pesquisa de endereços por meio de sistemas eletrônicos colocados à disposição deste Juízo.
Defiro o pedido formulado nos autos (Id. 221970180), para determinar a consulta do nome da parte Maria Fernanda Cardoso Cargnin (representante legal do herdeiro menor Luiz Antônio) junto ao sistemas INFOSEG, SISBAJUD e RENAJUD, visando a localização do seu endereço atualizado.
Os resultados das pesquisas ao sistema INFOSEG informaram os endereços constantes nos documentos em anexo.
Nesta data, requisitei informações, via SISBAJUD.
Aguarde-se por 03 (três) dias.
Após, conclusos. -
10/01/2025 19:03
Juntada de Petição de comprovante
-
10/01/2025 16:32
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2025 16:32
Desentranhado o documento
-
10/01/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:41
Deferido o pedido de LUCA DUARTE FIGUEIREDO LIMA - CPF: *77.***.*65-52 (INVENTARIANTE).
-
08/01/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
03/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 19:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0703457-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo Carta Precatória devolvida com diligência infrutífera.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca do retorno da Carta Precatória e, se o caso, apresentar o endereço da parte requerida, ATUALIZADO e/ou COMPLETO ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 15 (quinze) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA JULIA STEDILE ALVES Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/12/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:22
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2024 14:22
Desentranhado o documento
-
19/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 19:33
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:38
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/11/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
18/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703457-30.2024.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: LUCA DUARTE FIGUEIREDO LIMA HERDEIRO: P.
H.
C.
L., L.
A.
C.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA FERNANDA CARDOSO CARGNIN INVENTARIADO(A): WILLIAM NILSON GUEDES LIMA DESPACHO Diante do decurso de tempo desde o protocolo inicial da ordem junto ao Sisbajud (Id. 188761413), procedi à realização de nova pesquisa.
Aguarde-se o resultado por 03 (três) dias.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
25/09/2024 15:49
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/09/2024 17:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 15:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 15:56
Outras decisões
-
14/08/2024 15:56
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
30/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/07/2024 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE CARGNIN LIMA em 19/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 21:29
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 08:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 11:19
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 15:58
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
06/03/2024 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
01/03/2024 10:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
- Emenda à inicial.
Emende-se a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, para: - juntar declaração de pobreza em nome do autor; - informar o número de telefone da parte dos demais herdeiros e da possível meeira; - acostar a certidão de nascimento ou de casamento, averbada com o divórcio/separação judicial, atualizada nos últimos 30 (trinta) dias, da parte inventariada; - apontar o valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC, considerando-se o valor do patrimônio pertencente ao espólio; - indicar se possui interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, o que promove o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional, bem como concretiza o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, ficando a parte desde já advertida de que o silêncio importará aceitação tácita após duas intimações.
Em caso positivo, deverá fornecer: (a) endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, bem como autorização para utilização dos dados no processo judicial, nos termos do artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; (b) endereço eletrônico, ou outro meio digital, que permita a localização da parte ré por via eletrônica, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021 do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; - visando analisar o pleito de justiça gratuita: (a) informar sua renda mensal, esclarecendo, assim, sua fonte de rendimentos e/ou como provém sua subsistência; (b) juntar documentos comprobatórios (cópia dos três últimos contracheques, da CTPS, da última declaração de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses) de sua capacidade econômico-financeira; e (c) esclarecer a espécie da atividade autônoma prestada, se o caso.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais, se houver; A emenda deverá vir em forma de petição simples, isto é, somente quanto à(s) determinação(ões) acima indicada(s).
Desnecessária a juntada de documentos já acostados ao feito, sob pena de exclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
22/02/2024 14:02
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
21/02/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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