TJDFT - 0711180-77.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 18:08
Expedição de Ofício.
-
06/09/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 22:51
Recebidos os autos
-
04/09/2025 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 22:51
Outras decisões
-
04/09/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711180-77.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: DISTRITO FEDERAL Polo passivo: ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 242631917.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:36:00.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
29/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE GESTAO DE PESSOAL DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL em 14/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:50
Expedição de Ofício.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711180-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao requerimento de Id 244517656, informe-se à Polícia Militar do Distrito Federal que o valor total do débito é de R$ 184.491,96 (cento e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e um reais e noventa e seis centavos), conforme planilha de Id 219063166.
Ademais, os valores constritos deverão ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos.
Instrua-se a resposta à referida Instituição Militar com o documento acima mencionado.
No mais, aguarde-se a juntada dos comprovantes dos demais depósitos.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025 13:15:06.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
05/08/2025 14:22
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 14:22
Outras decisões
-
05/08/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 17:39
Expedição de Mandado.
-
04/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 15:34
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:34
Outras decisões
-
30/07/2025 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 18:58
Expedição de Ofício.
-
11/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:05
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 15:05
Outras decisões
-
10/07/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:21
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:21
Outras decisões
-
01/07/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 20:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 17:53
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
10/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:50
Outras decisões
-
10/06/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 19:39
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 19:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 15:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:01
Outras decisões
-
08/04/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
08/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 00:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711180-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até o momento, não consta resposta ao Ofício de ID 221408176.
Certifico que reiteramos o aludido Ofício por email, conforme comprovante abaixo.
Certifico ainda que anexo Ofício Nº 4/2025 - PMDF/DGP/DPP/SPP/CONSIG, em resposta ao ofício de ID 221408176.
Ficam as partes intimadas para ciência.
Aguarde-se o envio do comprovante de depósitos.
Sem prejuízo, preclusa a decisão de ID 221064574, expeça-se alvará em favor do autor.
BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2025 16:15:43.
VICTOR HUGO RODRIGUES CARVALHO VASQUES Estagiário Cartório -
16/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 19:59
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:52
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 19:05
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE), ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*26-20 (EXECUTADO)
-
17/12/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:34
Outras decisões
-
09/12/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/12/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/12/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
03/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:34
Outras decisões
-
03/12/2024 14:34
em cooperação judiciária
-
29/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/11/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 15:40
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:40
Outras decisões
-
15/10/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/10/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
07/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 15:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
02/08/2024 14:45
Outras decisões
-
02/08/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/08/2024 09:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:04
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 21:24
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 09:07
Recebidos os autos
-
14/09/2023 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/09/2023 20:03
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 12:54
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 17:31
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:28
Recebidos os autos
-
26/05/2023 16:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 18:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2023 00:34
Publicado Sentença em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:48
Recebidos os autos
-
16/05/2023 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
19/04/2023 09:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/04/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
15/03/2023 19:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2023 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/03/2023 21:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 01/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
14/02/2023 13:49
Outras decisões
-
13/02/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de ROSEMARY MARTINS DE OLIVEIRA em 13/12/2022 23:59.
-
20/11/2022 00:51
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
20/11/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 21:00
Recebidos os autos
-
11/11/2022 21:00
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/11/2022 17:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 19:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/10/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
23/09/2022 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
20/09/2022 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/09/2022 20:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 22:09
Recebidos os autos
-
17/08/2022 22:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/08/2022 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:05
Recebidos os autos
-
07/07/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/07/2022 14:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2022 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/07/2022 14:09
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/07/2022 22:14
Recebidos os autos
-
04/07/2022 22:14
Declarada incompetência
-
04/07/2022 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701537-83.2021.8.07.0001
Alexandre Eduardo Diniz da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Nathalia Cristini Freitas Fraga
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/01/2025 08:00
Processo nº 0701537-83.2021.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Alexandre Eduardo Diniz da Silva
Advogado: Ueren Domingues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2021 15:51
Processo nº 0712878-72.2022.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Leao Lasevitz
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 14:28
Processo nº 0712878-72.2022.8.07.0001
Leao Lasevitz
Banco do Brasil S/A
Advogado: Valdete Pereira da Silva Araujo de Miran...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2022 16:22
Processo nº 0711180-77.2022.8.07.0018
Rosemary Martins de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Roberto Luz de Barros Barreto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2023 13:16