TJDFT - 0704615-33.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 19:08
Recebidos os autos
-
04/12/2024 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
25/11/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/11/2024 10:50
Transitado em Julgado em 23/11/2024
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de VALDICLEIDE XAVIER em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
23/10/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de VALDICLEIDE XAVIER em 17/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:13
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
10/10/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:38
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/05/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/05/2024 16:52
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
03/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704615-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDICLEIDE XAVIER EXECUTADO: BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 194436289: "Após a juntada da planilha, dê-se vista à parte executada".
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
30/04/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
27/04/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:14
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/04/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 20:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704615-33.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDICLEIDE XAVIER EXECUTADO: BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pela credora, VALDICLEIDE XAVIER, em desfavor de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por publicação no DJE na pessoa de seu advogado, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
04/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:36
Deferido o pedido de VALDICLEIDE XAVIER - CPF: *98.***.*55-00 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
21/03/2024 17:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
19/05/2023 14:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 19:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2023 01:23
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 08/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:20
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de VALDICLEIDE XAVIER em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 02:47
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 11:41
Recebidos os autos
-
11/04/2023 11:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/04/2023 18:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 08:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 00:25
Publicado Sentença em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
13/03/2023 20:31
Recebidos os autos
-
13/03/2023 20:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/12/2022 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:40
Publicado Despacho em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
16/11/2022 16:03
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/11/2022 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/11/2022 15:25
Juntada de Petição de impugnação
-
26/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:53
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 00:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
23/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/09/2022 02:38
Decorrido prazo de VALDICLEIDE XAVIER em 21/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
12/09/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de VALDICLEIDE XAVIER em 23/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 10:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 23:17
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2022 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 20:47
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 20:46
Expedição de Mandado.
-
05/05/2022 14:54
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:54
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/05/2022 00:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de BEIRA RIO IMOBILIARIA E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 25/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
24/03/2022 14:30
Recebidos os autos
-
24/03/2022 14:30
Declarada incompetência
-
21/03/2022 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/03/2022 15:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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