TJDFT - 0718415-15.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Processo: 0718415-15.2023.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON DE JESUS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte autora INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 07:05:16.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
26/08/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718415-15.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILSON DE JESUS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
24/08/2024 07:48
Recebidos os autos
-
24/08/2024 07:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2024 08:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:37
Determinado o arquivamento
-
22/08/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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22/08/2024 14:27
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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21/08/2024 20:53
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/07/2023 18:21
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
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25/07/2023 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 20:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:42
Recebidos os autos
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28/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:42
Outras decisões
-
28/06/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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27/06/2023 23:27
Juntada de Petição de apelação
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05/06/2023 00:22
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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03/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 13:21
Recebidos os autos
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01/06/2023 13:21
Indeferida a petição inicial
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01/06/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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01/06/2023 09:27
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 01:13
Decorrido prazo de NILSON DE JESUS em 31/05/2023 23:59.
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13/05/2023 01:22
Decorrido prazo de NILSON DE JESUS em 12/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/05/2023.
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09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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05/05/2023 20:58
Recebidos os autos
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05/05/2023 20:58
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 02:28
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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03/05/2023 15:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/05/2023 19:05
Recebidos os autos
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02/05/2023 19:05
Declarada incompetência
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02/05/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
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