TJDFT - 0714819-39.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 09:07
Baixa Definitiva
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23/04/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 09:06
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de GREMIO ESPORTIVO E SOCIAL DOS SERVIDORES DA SAB em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ROCHA ESTEVES em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE COLETIVO.
RESCISÃO DO CONTRATO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO CONTRA CÂNCER.
IMPOSSIBILIDADE.
MANUTENÇÃO DA BENEFICIÁRIA ATÉ A CONCLUSÃO DO TRATAMENTO.
RESCISÃO SOLICITADA PELA ASSOCIAÇÃO.
DESNECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 60 DIAS. 1.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1842751/RS, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese: “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.” (Tema 1.082) 2.
Em caso de internação ou quando o segurado estiver em pleno tratamento de saúde, a operadora deverá assegurar a continuidade da prestação do serviço até a efetiva alta médica, por força da interpretação sistemática e teleológica dos artigos 8º, § 3º, alínea "b", e 35-C, incisos I e II, da Lei n. 9.656/1998, bem como do artigo 16 da Resolução Normativa DC/ANS n. 465/2021. 3.
Na hipótese, apesar de o contrato estabelecido entre a GRESSAB e a AMIL não ter sido renovado após manifestação da própria associação, afigurando-se lícita a rescisão contratual, sobressai que, antes do pedido de resilição, a apelante/consumidora já havia iniciado o tratamento contra doença grave, cuja interrupção ensejará risco de morte ou de lesões irreparáveis. 4.
Recursos conhecidos e providos. -
25/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 14:42
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA ROCHA ESTEVES - CPF: *85.***.*20-59 (APELANTE) e provido
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21/03/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 05ª Sessão Ordinária Presencial - 6TCV De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) VERA LUCIA ANDRIGHI, Presidente do(a) 6ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 20 de Março de 2024 (Quarta-feira) com início às 13h30, na 6TCV, Sala Presencial nº 211, Palácio da Justiça realizar-se-á a 05ª Sessão Ordinária Presencial - 6TCV.
O julgamento se dará na modalidade PRESENCIAL, devendo a inscrição para sustentação oral ocorrer no local da sala de sessões até o início do ato.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 6ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024 Diretor(a) de Secretaria da 6ª Turma Cível -
22/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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22/02/2024 13:06
Deliberado em Sessão - Adiado
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20/02/2024 17:46
Juntada de Certidão
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20/02/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Retirado
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11/02/2024 09:29
Recebidos os autos
-
11/02/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 13:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Desa. Soníria Rocha Campos D'Assunção
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07/02/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 09:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 13:54
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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29/08/2023 18:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/08/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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28/08/2023 15:44
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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28/08/2023 13:32
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/08/2023 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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10/08/2023 13:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/08/2023 15:57
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:56
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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