TJDFT - 0717434-66.2022.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:15
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2025 17:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
02/07/2025 12:00
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:29
Decorrido prazo de ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0717434-66.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
O agravo de instrumento n. 0724373-48.2024.8.07.0000 não teve provimento.
Portanto, não há alteração para ser realizada nos autos.
Houve o valor bloqueado, ID 233931079, referente às requisições de pequeno valor expedidas, uma vez que o lapso para pagamento, pelo Distrito Federal, foi ultrapassado.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição de alvará de levantamento em favor de: · ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO, ID 224606629, relacionado aos honorários sucumbenciais; · ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA, ID 224606628, referente aos valores principais.
As partes exequentes deverão apresentar os dados para pagamento.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso ultrapasse o prazo, expeça-se alvará judicial para as próprias credoras levantem os respectivos montantes.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 7 de maio de 2025 18:48:08.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
07/05/2025 19:47
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/04/2025 17:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/04/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 12:36
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717434-66.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O prazo para pagamento de requisição de pequeno valor é definido em lei, Código de Processo Civil: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: (...) § 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada: (...) II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.
Portanto, não cabe ao juízo fazendário a prorrogação ou alteração desse prazo prazo, razão pela qual indeferido o requerimento do Distrito Federal.
Cumpram-se as decisões precedentes, com o bloqueio do valor das requisições expedidas e expeçam-se os alvarás eletrônicos de pagamento.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 13:17:28.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
15/04/2025 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/04/2025 14:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:15
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
15/04/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:42
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
04/02/2025 18:34
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 16:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
09/12/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
24/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA em 28/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 18:02
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
02/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA em 19/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717434-66.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 9 de julho de 2024 14:25:37.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 07:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 07:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:13
Decorrido prazo de ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:24
Deferido em parte o pedido de ANGELITA FERREIRA DE MIRANDA - CPF: *44.***.*12-87 (EXEQUENTE)
-
19/04/2024 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
04/05/2023 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2023 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
-
01/03/2023 03:45
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/02/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
18/02/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/02/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/02/2023 13:14
Publicado Sentença em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/02/2023 14:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
01/02/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/02/2023 17:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2022 19:19
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2022 03:07
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 18:45
Recebidos os autos
-
14/11/2022 18:45
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2022 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/11/2022 17:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/11/2022 15:48
Recebidos os autos
-
11/11/2022 15:48
Declarada incompetência
-
11/11/2022 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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