TJDFT - 0730835-55.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 17:10
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 17:04
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/06/2024 17:03
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/06/2024 17:03
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
27/06/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE REINALDO SOUZA DE ALMEIDA em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:18
Publicado Ementa em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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24/05/2024 14:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/05/2024 14:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730835-55.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE REINALDO SOUZA DE ALMEIDA EMBARGADO: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (16/05/2024 a 23/05/2024) De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente do(a) 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que, no dia 16 de Maio de 2024 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 15ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (16/05/2024 a 23/05/2024) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
22/04/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 16:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/04/2024 20:41
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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15/03/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 14/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730835-55.2023.8.07.0000 Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: JOSE REINALDO SOUZA DE ALMEIDA EMBARGADO: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a) EMBARGADO: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Brasília, 5 de março de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
05/03/2024 10:08
Juntada de ato ordinatório
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05/03/2024 10:07
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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04/03/2024 18:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CÁLCULOS DA CONTADORIA.
IMPUGNAÇÃO.
TAXAS CONDOMINIAIS.
UNIDADES NÃO ALUGADAS.
PAGAMENTO DEVIDO SEGUNDO ASSEMBLEIA GERAL DO CONDOMÍNIO.
REGULARIDADE.
MULTAS POR INFRAÇÃO.
COMPROVAÇÃO PARCIAL.
DECOTE.
PENALIDADE EXCESSIVA.
ART. 1.336, §2º DO CC.
REDUÇÃO.
CABIMENTO. 1.
De acordo com o art. 1.336, inc.
I, do Código Civil, é dever do condômino contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção. 1.1.
No caso, a assembleia geral extraordinária decidiu que a taxa condominial deve ser aplicada para todas as quitinetes, independentemente de estarem alugadas ou não.
E, considerando que o agravante optou por desfigurar a metragem original de seu lote, aumentando o número de moradores naquela área, compete-lhe arcar com os respectivos ônus, independentemente do imóvel não se encontrar locado para terceiros. 2.
Demonstrado somente a notificação de uma infração pelo agravante, imperativo decotar as multas não comprovadas pelo condomínio agravado. 3.
Tendo em conta o art. 1.336, §2º do Código Civil, a perturbação do sossego verificada em uma única oportunidade, bem assim as regras previstas nos regulamentos do condomínio agravado, impõe-se a redução de multa por perturbação do sossego para três vezes o valor das contribuições mensais. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido em parte. -
25/01/2024 18:29
Conhecido o recurso de JOSE REINALDO SOUZA DE ALMEIDA - CPF: *21.***.*20-34 (AGRAVANTE) e provido em parte
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25/01/2024 17:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2023 20:09
Recebidos os autos
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01/09/2023 12:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 02:16
Decorrido prazo de JOSE REINALDO SOUZA DE ALMEIDA em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 14:59
Não Concedida a Medida Liminar
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28/07/2023 14:27
Recebidos os autos
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28/07/2023 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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28/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/07/2023 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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