TJDFT - 0701637-89.2022.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:00
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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28/02/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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26/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCR1JCPLA 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0701637-89.2022.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: JORGE CORDEIRO DA SILVA SENTENÇA Em face do cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal, acolho o parecer Ministerial, e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JORGE CORDEIRO DA SILVA pelo fato punível objeto do presente feito, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13º, do CPP.
Quanto ao objeto apreendido (ID 115315268), este deve ser restituído ao proprietário.
Assim, determino a intimação de PAULO HENRIQUE DE ARAUJO, residente e domiciliado na Rua das Américas, Quadra 70, Lote 12, Casa 01, Parque João Braz - Cidade Industrial, Goiânia/GO, para, em um prazo de 10 (dez) dias, buscar o referido bem, podendo a restituição ser feita por pessoa por ele indicada e com a devida procuração.
Havendo interesse na restituição, expeça-se o alvará de levantamento.
Não havendo interesse na restituição, não sendo localizado o possível proprietário ou transcorrido o prazo sem manifestação, fica decretado o perdimento em favor da União em 90 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 123 do CPP.
Comunique-se o setor responsável em caso de perdimento.
Anote-se nas informações criminais.
Operada a preclusão, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pela Magistrada identificada na certificação digital. -
22/02/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 15:57
Recebidos os autos
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20/02/2024 15:57
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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19/02/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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19/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:23
Recebidos os autos
-
01/02/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITANUSIA PINHEIRO ALVES
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30/01/2024 05:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 12:50
Juntada de Certidão
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13/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2023 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 17:00
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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25/08/2023 17:46
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 17:46
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
25/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
25/08/2023 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 17:06
Juntada de Certidão
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03/05/2023 16:29
Juntada de Certidão
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03/05/2023 10:50
Expedição de Carta.
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28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2023 23:59.
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22/03/2023 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:24
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2023 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
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17/03/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 23:46
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2022 16:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2022 00:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2022 23:59:59.
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04/07/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/06/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2022 00:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2022 22:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59:59.
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17/03/2022 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/02/2022 22:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
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13/02/2022 18:43
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/02/2022 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2022 14:42
Expedição de Alvará de Soltura .
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12/02/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2022 13:06
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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12/02/2022 13:05
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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12/02/2022 13:05
Homologada a Prisão em Flagrante
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12/02/2022 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
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12/02/2022 08:20
Juntada de Certidão
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11/02/2022 21:27
Juntada de laudo
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11/02/2022 20:01
Juntada de Certidão
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11/02/2022 20:00
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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11/02/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2022 04:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/02/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 00:20
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
11/02/2022 00:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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