TJDFT - 0758427-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 20:14
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2024 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2024 18:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 11:23
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BERNARDO FAUSTINO CLARKSON em 08/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:31
Publicado Sentença em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
23/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos autorais.
Declaro, pois, resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
Deixo de conhecer eventual pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55 da Lei 9099/95.
Logo, em caso de recurso inominado, deverá a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 115 do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
09/04/2024 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 12:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:40
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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22/03/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
22/03/2024 13:03
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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11/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de BERNARDO FAUSTINO CLARKSON em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:48
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758427-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BERNARDO FAUSTINO CLARKSON REQUERIDO: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar em réplica, no prazo de 5 dias, ficando advertida de que já está preclusa a oportunidade de juntada de documentos, salvo as exceções legais.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/01/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:23
Outras decisões
-
26/12/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 21:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/12/2023 21:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/12/2023 21:17
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2023 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 16:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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