TJDFT - 0701541-49.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:30
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 11:18
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/06/2025 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
05/05/2025 13:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/05/2025 13:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/04/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701541-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: DANILO RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:02:10.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
07/03/2025 17:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2025 21:13
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:05
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:33
Expedição de Mandado.
-
26/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701541-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: DANILO RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica a parte autora INTIMADA a providenciar o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC e, na hipótese de cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento provisório, na forma do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 16:02:08.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/12/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 06:23
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 23:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:47
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
18/03/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 04:07
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0701541-49.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: DANILO RODRIGUES COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 15/02/2024, transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, promovendo o andamento dos autos.
Em tempo, cientifico a parte executada que o prazo de impugnação ao cumprimento de sentença teve início logo após o fim do prazo de pagamento voluntário, sendo que os procedimentos de expropriação transcorrem independentemente do mencionado prazo, conforme disposto na decisão inaugural.
O prazo para a parte exequente é de 05 (cinco) dias úteis e para a parte executada o expediente é de mera ciência.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 18:56:03.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES COSTA em 15/02/2024 23:59.
-
28/12/2023 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2023 19:59
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 21:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 21:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/11/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
09/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 13:59
Recebidos os autos
-
28/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 13:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/10/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
24/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:23
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
-
16/08/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 16:20
Transitado em Julgado em 05/08/2023
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:41
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
04/07/2023 14:47
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
03/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de DANILO RODRIGUES COSTA em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 20:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:39
Recebidos os autos
-
23/05/2023 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 22:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:15
Recebidos os autos
-
11/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/04/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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