TJDFT - 0741277-14.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 03:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PESSOA DE CARVALHO em 04/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:18
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/07/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/07/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/07/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 03/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 11:15
Recebidos os autos
-
24/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/06/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 06/05/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PESSOA DE CARVALHO em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0741277-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
B.
P.
D.
C.
DESPACHO Nada a dispor sobre o protelatório pedido do autor, visto que não trouxe sequer indício da existência de relação entre o réu e as empresas apontadas.
Ademais, os sistemas relacionados ao Bacen, à Receita Federal, à Justiça Eleitoral e ao Denatran já foram consultados, no que a probabilidade de qualquer órgão de menor hierarquia administrativa poder auxiliar neste tocante é muito remota, contrariando os princípios da celeridade e eficiência.
Assim, por ser incapaz de imprimir andamento ao feito a última manifestação do requerente, prevalecem termos, prazos e consequências da certidão passada.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/01/2025 17:01
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 14:59
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Erro de intepretao na linha: ' #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Número do processo: 0741277-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
B.
P.
D.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de Secretaria *assinado eletronicamente nesta data -
31/08/2024 08:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:09
Juntada de diligência
-
05/07/2024 17:24
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:44
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0741277-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
B.
P.
D.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
FILIPE DOURADO ADELAIDE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
26/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:50
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 09:03
Recebidos os autos
-
02/04/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:50
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0741277-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
B.
P.
D.
C.
DESPACHO Nada a prover em relação ao pedido, tendo em vista que já foram consultados todos os sistemas à disposição do juízo (ID 153187562).
Considerando que o pedido não logra movimentar o feito, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias a que se refere a certidão anterior. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de JOAO BATISTA PESSOA DE CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/03/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0741277-14.2022.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
REU: J.
B.
P.
D.
C.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro retornou(aram) sem o(s) devido(s) cumprimento(s).
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a conversão do feito em execução.
Advirto que, após 3 (três) diligências infrutíferas em endereços indicados pelo banco autor, somente serão realizados novos aditamentos mediante a antecipação das custas da respectiva diligência.
Advirto, ainda, que, transcorrido mais de 30 (trinta) dias sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
22/02/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 03:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 10:53
Recebidos os autos
-
23/11/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:20
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2023 22:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 12:19
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2022 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/12/2022 07:54
Recebidos os autos
-
14/12/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/12/2022 03:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 15:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 14:28
Recebidos os autos
-
21/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:28
Outras decisões
-
11/11/2022 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/11/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:02
Recebidos os autos
-
31/10/2022 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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