TJDFT - 0741770-54.2023.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
-
25/07/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/04/2025 06:29
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de PATRICIA DA SILVA SOARES em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:27
Determinado o arquivamento
-
28/03/2025 14:27
Deferido o pedido de PATRICIA DA SILVA SOARES - CPF: *69.***.*77-53 (REQUERENTE).
-
28/03/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
28/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:57
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741770-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SOARES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - COOPEREMB, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se ao ID 229428901 o indeferimento do pedido de antecipação de tutela recursal.
Assim, à autora para efetuar o pagamento das custas iniciais no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:49:24.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741770-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SOARES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - COOPEREMB, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo de instrumento de n. 0709500-09.2025.8.07.0000 (ID 229285966).
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se vir aos autos informação do desembargador-relator acerca da não concessão de efeito suspensivo para que se cumpram as ordens judiciais consignadas na decisão hostilizada.
Faculto à autora trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, comprovação de que foi atribuído efeito suspensivo ou de que a decisão objurgada foi mantida pela Colenda Turma do Eg.
TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 18:46:04.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
18/03/2025 17:10
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:10
Outras decisões
-
18/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
18/03/2025 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
17/03/2025 19:10
Outras decisões
-
17/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
17/03/2025 15:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741770-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SOARES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - COOPEREMB, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo sigilo aos documentos de IDs 228075414, 228075415 e 228075416, por tratarem de informações pessoais da parte autora.
Eventual deferimento de gratuidade de justiça não teria efeito retroativo, o que torna inócua a pretensão.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
RETROATIVIDADE.
RÉU REVEL.
PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE SE MANIFESTAR.
EFEITO EX NUNC. 1.
Ainda que se trate de réu revel, o benefício da justiça gratuita não possui efeito retroativo, de forma que a sua concessão não tem o poder de eximir a parte do pagamento das despesas processuais anteriores à sua concessão. 2.
Mesmo tendo sido requerido na primeira oportunidade da parte se manifestar nos autos, a gratuidade de justiça operará efeitos ex nunc. 3.
Agravo de instrumento não provido. (Acórdão 1947270, 0723937-89.2024.8.07.0000, Relator(a): JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 21/11/2024, publicado no DJe: 30/11/2024.) Além disso, houve recolhimento de custas iniciais, comprovando a capacidade econômica da autora.
Por fim, a documentação apresentada demonstra renda bruta muito superior à média nacional.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça.
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas finais.
Transcorrido o prazo, arquivem-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 21:00:24.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 21:33
Recebidos os autos
-
06/03/2025 21:33
Gratuidade da justiça não concedida a PATRICIA DA SILVA SOARES - CPF: *69.***.*77-53 (REQUERENTE).
-
06/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
06/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 05:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
27/02/2025 00:00
Intimação
GRACE CORREA PEREIRA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741770-54.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICIA DA SILVA SOARES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS EMPREGADOS DA EMBRAER - COOPEREMB, ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., BANCO C6 S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instrua a parte autora pedido de gratuidade justiça com os dois últimos comprovantes de rendimentos e com a última declaração de imposto de renda no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Decorrido o prazo "in albis", volvam os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025 18:33:12.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
25/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:48
Outras decisões
-
25/02/2025 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 13:11
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/12/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 08:38
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 10:40
Recebidos os autos
-
30/11/2023 10:40
Outras decisões
-
29/11/2023 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
29/11/2023 19:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/11/2023 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/11/2023 18:14
Indeferida a petição inicial
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03/11/2023 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
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03/11/2023 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 13:58
Recebidos os autos
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11/10/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/10/2023.
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10/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
10/10/2023 17:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/10/2023 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
07/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
07/10/2023 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/10/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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