TJDFT - 0745581-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:37
Processo Desarquivado
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03/04/2024 18:47
Arquivado Provisoramente
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01/04/2024 20:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 20:15
Juntada de Petição de ofício de requisição
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01/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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28/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0745581-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: WANDA LOPES DOS SANTOS MOTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Brasília - DF, 22 de fevereiro de 2024 11:30:44.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
22/02/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 10:51
Recebidos os autos
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22/02/2024 10:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/02/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/02/2024 18:12
Transitado em Julgado em 05/02/2024
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06/02/2024 18:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:33
Decorrido prazo de WANDA LOPES DOS SANTOS MOTA em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:41
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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16/12/2023 18:35
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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29/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/11/2023 14:02
Recebidos os autos
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31/10/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/10/2023 16:10
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:26
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 16:04
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:29
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:29
Outras decisões
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16/08/2023 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/08/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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