TJDFT - 0723105-30.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/09/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 09:22
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:03
Juntada de Certidão
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19/08/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723105-30.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: CARLA VIANA OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: JORDINO JOSE DE OLIVEIRA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA TRATA-SE DE PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE JÁ SE ENCONTRA ANOTADO.
RETIFIQUE-SE O VALOR DA CAUSA PARA R$8.716,40 (oito mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta centavos).
Intime-se a parte vencida, EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A, para que cumpra voluntariamente o julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir na multa de 10%, prevista no artigo 523, § 1º, do CPC/2015, e ter fixado em seu desfavor a obrigação de pagar honorários advocatícios de 10% ao patrono da parte adversa, além de se submeter à penhora.
No caso de o executado possuir advogado cadastrado, a intimação será por publicação.
Transcorrido o prazo acima fixado, não havendo o cumprimento voluntário, a parte executada terá, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para, caso queira, apresentar impugnação, que deve ser feita nestes autos e não em apartado (art. 525 do CPC), hipótese em que já terá ocorrido a incidência sobre o valor do débito dos consectários previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
De igual forma, transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, quedando-se inerte a parte executada quanto ao adimplemento da obrigação, independentemente de intimação, deverá a parte credora/exequente trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação), sob pena de, NÃO O FAZENDO, SER O FEITO SUSPENSO, na forma do art. 921 do CPC.
ANTE ORDEM DO ART. 835 DO CPC, REFORÇADA AO SEU § 1º, NÃO JUNTADA A PLANILHA, com amparo no espírito do Tema Repetitivo de nº 566 do STJ, retornem os autos conclusos para suspensão.
JUNTADA A PLANILHA, proceda-se à pesquisa ao sistema SISBAJUD em busca de ativos financeiros em nome da parte executada.
Subsidiariamente, efetue-se também consulta ao sistema RENAJUD, visando a imposição de restrição para impedir a circulação de veículo registrado em nome da parte devedora, exceto se existente gravame fiduciário (artigos 3º, §15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/69).
No entanto, se a parte autora vir a comprovar que já foi realizada a baixa do gravame pela pesquisa DETRAN - SNG, referido bloqueio poderá ser efetivado.
Após, intime-se a parte credora acerca da consulta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo interesse na penhora, deverá informar o endereço em que o bem possa ser localizado.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, com prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 16:49
Recebidos os autos
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01/08/2025 16:49
Deferido o pedido de CARLA VIANA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*76-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
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28/07/2025 18:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/07/2025 18:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/07/2025 04:31
Processo Desarquivado
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25/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 20:17
Recebidos os autos
-
16/07/2025 20:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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16/07/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:29
Decorrido prazo de CARLA VIANA OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:02
Recebidos os autos
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12/03/2025 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/03/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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13/01/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CARLA VIANA OLIVEIRA em 19/12/2024 23:59.
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17/12/2024 13:00
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 16:48
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 11:14
Recebidos os autos
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26/11/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:13
Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/08/2024 10:10
Recebidos os autos
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22/08/2024 10:10
Outras decisões
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12/07/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 04:24
Decorrido prazo de CARLA VIANA OLIVEIRA em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:29
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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29/05/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/04/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:19
Deferido o pedido de CARLA VIANA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*76-49 (REQUERENTE).
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19/03/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/03/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, intime-se a parte autora para proceder com a habilitação do espólio que, considerada a informação de ausência de inventariante, deve ser representado pelo administrador provisório, na forma do artigo 1.797 do Código Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, façam-se os autos conclusos para deliberação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
22/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:28
Indeferido o pedido de CARLA VIANA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*76-49 (REQUERENTE)
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15/02/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/02/2024 18:56
Juntada de Petição de réplica
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15/12/2023 02:50
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:13
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2023 07:56
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 17:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a CARLA VIANA OLIVEIRA - CPF: *20.***.*76-49 (REQUERENTE).
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17/11/2023 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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