TJDFT - 0725342-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:43
Publicado Edital em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0725342-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBERTO CARDOSO DE PAULA - CPF/CNPJ: *35.***.*15-15 e MARIA HELENA ELIZIARIO PINHEIRO DE PAULA - CPF/CNPJ: *96.***.*90-06, contra REQUERIDO: RENON DE LIMA FERREIRA - CPF/CNPJ: *63.***.*70-49 e ALEX AKIRA YOSHIDA - CPF/CNPJ: *27.***.*82-68, Objeto: Citação de ALEX AKIRA YOSHIDA, CPF: *27.***.*82-68, que se encontra em local incerto e não sabido.
O (a) Dr.
EDMAR FERNANDO GELINSKI, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo tem sede no Cartório da 2ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Águas Claras, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - CEP: 71937-720 - atendimento pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - 2VCACL), e-mail [email protected] - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de ÁGUAS CLARAS - DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 16:55:28.
Eu,LARA CARDOSO FAGUNDES, Servidor Geral, subscrevo.
Documento assinado eletronicamente.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral -
26/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 16:57
Expedição de Edital.
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22/08/2025 08:51
Recebidos os autos
-
22/08/2025 08:51
Deferido o pedido de ALBERTO CARDOSO DE PAULA - CPF: *35.***.*15-15 (AUTOR).
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20/05/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 18:08
Juntada de Certidão
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19/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 07:58
Expedição de Carta.
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10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ALBERTO CARDOSO DE PAULA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:27
Deferido o pedido de ALBERTO CARDOSO DE PAULA - CPF: *35.***.*15-15 (AUTOR).
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16/12/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/12/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/12/2024.
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10/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/12/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2024 12:59
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 12:55
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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26/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 17:00
Recebidos os autos
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16/10/2024 17:00
Indeferido o pedido de ALBERTO CARDOSO DE PAULA - CPF: *35.***.*15-15 (AUTOR)
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02/09/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725342-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO CARDOSO DE PAULA, MARIA HELENA ELIZIARIO PINHEIRO DE PAULA REQUERIDO: RENON DE LIMA FERREIRA, ALEX AKIRA YOSHIDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 19 de agosto de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
19/08/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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29/07/2024 20:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 19:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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22/07/2024 02:56
Publicado Certidão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725342-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO CARDOSO DE PAULA, MARIA HELENA ELIZIARIO PINHEIRO DE PAULA REQUERIDO: RENON DE LIMA FERREIRA, ALEX AKIRA YOSHIDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor, por AR, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
17/07/2024 17:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/07/2024 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2024.
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10/07/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725342-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO CARDOSO DE PAULA, MARIA HELENA ELIZIARIO PINHEIRO DE PAULA REQUERIDO: RENON DE LIMA FERREIRA, ALEX AKIRA YOSHIDA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada acerca da devolução do AR e informar se tem interesse na citação por meio de Carta Precatória ou apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Águas Claras/DF, 5 de julho de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
05/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de CELIO JOSE CAMPOS JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/06/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:16
Outras decisões
-
14/05/2024 21:03
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/05/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
10/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/04/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 13:57
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 13:54
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, RECBEO A EMENDA.
DEFIRO a gratuidade de justiça aos autores, que já se encontra anotada.
DEFIRO a prioridade na tramitação, que já se encontra anotada.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/02/2024 18:08
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a ALBERTO CARDOSO DE PAULA - CPF: *35.***.*15-15 (AUTOR) e MARIA HELENA ELIZIARIO PINHEIRO DE PAULA - CPF: *96.***.*90-06 (AUTOR).
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21/02/2024 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
06/02/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/02/2024 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:44
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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