TJDFT - 0705967-73.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/09/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:04
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:54
Outras decisões
-
28/08/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705967-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a pesquisa Sisbajud em nome do executado e no valor indicado pelo credor (R$ 33.591.342,37 - ID 246994958).
Defiro também as pesquisas Renajud, Infojud e Sniper.
Dê-se ciência ao exequente do Renajud.
Como o Infojud não disponibiliza as declarações de imposto de renda de pessoas jurídicas posteriores a 2023, é inútil o acesso ao sistema em razão da sua desatualização.
No entanto, não é necessária a requisição das informações por meio da Secretaria do Juízo, uma vez que o interessado pode acessá-las diretamente.
Determino à Secretaria da Receita Federal do Brasil a disponibilização da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) do executado COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-28, referente aos exercícios de 2023 a 2025.
O exequente deverá realizar o cadastro no site https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-ministerio-da-economia e seguir as orientações para a solicitação das declarações por meio desta decisão, à qual atribuo natureza de ofício.
As respostas deverão ser juntadas aos autos pelo exequente com anotação de sigilo.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/08/2025 07:24
Recebidos os autos
-
23/08/2025 07:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705967-73.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANIO MACEDO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID. 242491955 sem manifestação de EXECUTADO: COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de agosto de 2025 19:30:06.
FERNANDA PEREIRA BARCELLOS Servidor Geral -
11/08/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 06/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 15:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:16
Outras decisões
-
08/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:23
Decorrido prazo de COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-28 (REQUERIDO) em 03/07/2025.
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/12/2024 16:00
Decorrido prazo de COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-28 (REQUERIDO) em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 09/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 03/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:19
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COMERCIAL DIESEL TRANSPORTE E TERRAPLANAGEM LTDA - ME em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 08:03
Recebidos os autos
-
10/09/2024 08:03
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2024 19:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:35
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
21/08/2024 12:57
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:57
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/07/2024 06:30
Recebidos os autos
-
12/07/2024 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2024 19:04
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2024 03:04
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
10/05/2024 16:46
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 10/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/05/2024 18:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/05/2024 02:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2024 04:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:49
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
18/03/2024 19:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
21/02/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2024 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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