TJDFT - 0749386-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:42
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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29/01/2025 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
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27/01/2025 09:26
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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26/01/2025 01:12
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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23/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 18:53
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/12/2024 14:26
Juntada de Certidão
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16/12/2024 09:14
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/11/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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04/09/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:59
Expedição de Autorização.
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27/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:07
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749386-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA SOUSA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 19 de Julho de 2024 11:06:58.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
19/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 10:05
Recebidos os autos
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19/07/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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16/07/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/07/2024 20:52
Transitado em Julgado em 11/07/2024
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16/07/2024 20:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUSA ARAUJO em 03/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:37
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
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19/04/2024 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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19/04/2024 17:52
Recebidos os autos
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04/03/2024 15:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0749386-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA SOUSA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte requerida não se manifestou nos presentes autos.
De ordem, fica a parte AUTORA intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 17:51:35.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
21/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
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22/11/2023 15:23
Recebidos os autos
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22/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 15:23
Outras decisões
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06/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/11/2023 15:47
Juntada de Petição de réplica
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31/10/2023 02:53
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 15:57
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2023 15:31
Recebidos os autos
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01/09/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:31
Recebida a emenda à inicial
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31/08/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/08/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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