TJDFT - 0758013-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 20:59
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2024 14:37
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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12/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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05/08/2024 17:53
Recebidos os autos
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05/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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25/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 19:49
Expedição de Autorização.
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18/04/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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28/02/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758013-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA EVANEIDE DE CAMPOS MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 21 de Fevereiro de 2024 14:27:19.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
21/02/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 13:11
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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09/02/2024 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/02/2024 11:07
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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09/02/2024 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA EVANEIDE DE CAMPOS MENEZES em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:56
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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28/12/2023 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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22/12/2023 18:48
Recebidos os autos
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22/12/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 18:48
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/11/2023 18:17
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 08:56
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 20:34
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 18:10
Recebidos os autos
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10/10/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 18:10
Outras decisões
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10/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/10/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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