TJDFT - 0703775-52.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:41
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 21:32
Recebidos os autos
-
26/02/2025 21:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/02/2025 21:32
Indeferido o pedido de MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA - CPF: *88.***.*33-00 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
25/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA em 24/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:22
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
06/02/2025 14:22
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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05/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703775-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA REQUERIDO: JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que realizei pesquisa de bens do(os) devedor(es), JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES - CPF/CNPJ: *75.***.*11-00: , junto ao Sistema SNIPER (base de dados TSE, CGU, RECEITA FEDERAL DO BRASIL, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, CNJ), conforme anexo.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, intime-se o exequente para se manifestar quanto às pesquisas, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
BRASÍLIA-DF, 30 de janeiro de 2025 19:24:31.
GERALDO ALVES DE BARROS JUNIOR Servidor Geral -
31/01/2025 15:55
Juntada de Certidão
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31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:03
Indeferido o pedido de MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA - CPF: *88.***.*33-00 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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28/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:53
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
19/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 11:54
Juntada de Alvará de levantamento
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18/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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05/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 18:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
25/11/2024 18:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/11/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/11/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 22:13
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:13
Indeferido o pedido de JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES - CPF: *75.***.*11-00 (REQUERIDO)
-
19/11/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
19/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:46
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES em 25/10/2024 23:59.
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA em 25/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 17:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 17:44
Outras decisões
-
17/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2024 12:16
Juntada de Certidão
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08/10/2024 21:31
Recebidos os autos
-
08/10/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/10/2024 01:45
Recebidos os autos
-
06/10/2024 01:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2024 00:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/10/2024 00:40
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/10/2024 02:36
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703775-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA REQUERIDO: JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, pontuo que não há que se falar em parcelamento da execução, já que transcorreu o prazo a que alude o art. 916 do CPC, consoante certidão de ID 206418194.
Quanto ao mais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Assim, considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Após, intimem-se as partes informando a data, horário e link para acesso à audiência.
Advirto desde já as partes e advogados que deverão providenciar o meios necessários para o comparecimento à audiência virtual, informando ainda que todos os Fóruns do Distrito Federal contam com Salas Passivas que podem ser utilizadas para este fim.
Desde já, esclareço que serão mantidas as ordens de bloqueio via SISBAJUD.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:00, Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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01/10/2024 20:42
Recebidos os autos
-
01/10/2024 20:42
Deferido o pedido de JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES - CPF: *75.***.*11-00 (REQUERIDO).
-
01/10/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:31
Juntada de Certidão
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12/09/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 14:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 14:31
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 14:30
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2024 14:30
Desentranhado o documento
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703775-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA REQUERIDO: JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto à comunicação da interposição de agravo de instrumento, haja vista que, por meio da petição de ID 208484038, a executada já havia comunicado a interposição do recurso, sendo mantida a decisão agravada, consoante ID 208841532.
Assim, a fim de evitar tumulto processual, exclua-se dos autos os documentos juntados aos IDs 208984780 ao 208987434.
Quanto ao mais, aguarde-se o prazo concedido à exequente para juntar a planilha atualizada do débito. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
29/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 21:46
Recebidos os autos
-
28/08/2024 21:46
Outras decisões
-
28/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0703775-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA REQUERIDO: JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, aguardando o prazo concedido à exequente para juntar a planilha atualizada do débito, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Vindo a planilha, cumpra-se os termos da decisão de recebimento, com a pesquisa de bens nos sistemas disponíveis (Sisbajud, Renajud, Sniper e Infojud).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/08/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/08/2024 21:58
Recebidos os autos
-
26/08/2024 21:58
Outras decisões
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703775-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA REQUERIDO: JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro à parte executada o benefício da assistência judiciária gratuita, pois não foi possível constatar a hipossuficiência ecônomica com base nos documentos juntados ao ID 207693138.
Tendo em vista a certidão de ID 206418194, dê-se prosseguimento ao feito executivo, conforme as deteminações constantes da decisão de recebimento (ID 193341190).
Antes, porém, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizado do débito.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2024 19:42
Recebidos os autos
-
20/08/2024 19:42
Outras decisões
-
19/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:15
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:48
Outras decisões
-
01/08/2024 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:16
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 21:54
Juntada de Petição de reconvenção
-
22/07/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 18:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 03:06
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2024 11:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:22
Recebida a emenda à inicial
-
15/04/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/04/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703775-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA REQUERIDO: JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda apresentada ao ID 190102883, não foi integralmente cumprida, motivo pelo qual concedo derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o exequente emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar planilha de débito unificada, na qual conste o valor total do débito, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, “b”, do CPC.
Ademais, deverá constar a natureza da verba cobrada, se taxa ordinária ou extraordinária, bem como a que mês se refere; II - quanto aos encargos locatícios relativos aos débitos de taxas condominiais, o exequente deverá instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança, especificando os meses de condomínio em aberto, sob pena de exclusão de tais verbas do débito em execução Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
15/03/2024 21:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 21:57
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703775-52.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIZAM PEREIRA PORTO DA FONSECA REQUERIDO: JULIANA FONSECA MATOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - trazer planilha unificada do débito atualizado, especificando o índice de correção monetária adotado, bem como a taxa de juros aplicada, nos termos do art. 798, inciso I, "b", do CPC; II - excluir da causa de pedir, pedido e planilha de débito a verba cobrada sob o título "perda do benefício da nota legal" e "dano causado em lacre "Relógio Medidor", haja vista inexistir lastro entre a cobrança e o título executivo.
Ademais, os encargos locatícios relativos à reforma e pintura do imóvel, não possuem liquidez e certeza, devendo a pretensão ser submetida à ação de conhecimento.
Se for o caso, alterar o valor da causa; III - quanto aos encargos locatícios relativos aos débitos de taxas condominiais, o exequente deverá instruir a ação com as respectivas faturas/boletos de cobrança, especificando os meses de condomínio em aberto, sob pena de exclusão de tais verbas do débito em execução.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/02/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
21/02/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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