TJDFT - 0709643-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:25
Recebidos os autos
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25/03/2024 09:25
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/03/2024 06:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2024 06:03
Transitado em Julgado em 10/03/2024
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10/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709643-81.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA PEDROSO ZANATTA REU: PUBLISHER BRASIL EDITORA LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por JULIA PEDROSO ZANATTA em face de PUBLISHER BRASIL EDITORA LTDA - EPP.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 185964664, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de fevereiro de 2024, às 08:54:57.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/02/2024 03:43
Decorrido prazo de JULIA PEDROSO ZANATTA em 21/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 15:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/02/2024 13:54
Recebidos os autos
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08/02/2024 13:54
Extinto o processo por desistência
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08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/02/2024 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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06/02/2024 12:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/02/2024 20:32
Recebidos os autos
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05/02/2024 20:32
Determinada a emenda à inicial
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05/02/2024 17:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 17:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/02/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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