TJDFT - 0704703-93.2021.8.07.0011
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
29/05/2025 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/05/2025 12:54
Recebidos os autos
-
16/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de GILDETE BRAGA DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
07/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA SARAIVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de DANIEL ROCHA SARAIVA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
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13/02/2025 10:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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16/01/2025 13:41
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704703-93.2021.8.07.0011 Classe judicial: HERANÇA JACENTE (57) DECISÃO Trata-se de procedimento de Herança Jacente em face do óbito de EVANGELINA PEREIRA DE SOUZA, falecido no dia 07/04/2021 (ID. 108509392), ajuizado por NIVALDO TORRES VIEIRA.
Narra a inicial que a falecida era separada judicialmente (ID. 166428869) era interditada (ID. 108511346); não deixou descendentes, e não havia informações sobre parentes colaterais; não deixou testamento conhecido (ID. 113690641).
A falecida vivia no (Instituto Integridade - Lar dos Velhinhos Maria de Madalena), sob os cuidados de seu curador NIVALDO TORRES VIEIRA.
Inicialmente a ação tramitava na circunscrição judiciária do Núcleo Bandeirante, mas o feito foi redistribuído a este Juízo do Guará responsável pelo julgamento das ações de Interdição (0000598-47.2017.8.07.0014) e ação de Prestação de Constas dos bens da falecida (0705956-44.2020.8.07.0014).
Consta que a falecida deixou os seguintes bens: a) imóvel sito a QI 02, Bloco P, apto. n. 116, Guará I, Brasília – DF, matriculado no 4º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal e inscrito na SEE/DF sob o n. 30846730, com valor venal estimado em R$ 192.532,98 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e trinta e dois reais e noventa e oito centavos); b) valor de R$ 256.671,58 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e um reais e cinquenta e oito centavos) transferidos em 26/10/2021 para a conta judicial n. 2200130154518, vinculada ao Banco do Brasil e aos autos da Ação de Prestação de Contas n. 0705956-44.2020.8.07.0014.
Consta que a falecida deixou as seguintes dívidas: a) Taxas condominiais no valor atualizado até 12/04/2022 de R$ 3.123,28 8 (três mil, cento e vinte e três reais e vinte e oito centavos); b) Débitos tributários de IPTU/TLP referente ao imóvel a ser inventariado; c) Consta pedido de habilitação de crédito do Condomínio Diplomata II (0710314-13.2024.8.07.0014), ainda pendente de análise; O requerente NIVALDO TORRES VIEIRA foi nomeado curador da herança com termo assinado nos autos (ID. 10991311 e ID. 111454887); Determinada a expedição de Mandado de de Arrecadação do imóvel, sendo cumprido conforme diligências de ID. 135937347 e ID. 135937346.
Primeiras Declarações apresentadas ID. 155047590.
O Ministério Público oficiou pelo declínio dos autos (ID. 159876894).
Decisão que declinou os autos para este Juízo (ID. 163136715).
Firmada a competência deste Juízo para julgar o feito, foram determinadas as diligências nos sistemas SISBAJUD, Renajud, e sistema ERIDF, e solicitação de cópias das declarações de imposto de renda da falecida de 2015 a 2021.
Intimada a Fazenda Pública do Distrito Federal informou sobre a existência de dívidas tributárias em nome da extinta (ID. 168244950).
Determinada a expedição e publicação de Edital de Herança Jacente (ID. 180003692).
O curador requereu o levantamento de valores para pagamento dos débitos de condomínio e IPTU/TLP.
Determinada a expedição do alvará de levantamento e procedida a transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada aos autos de prestação de contas para conta vinculada aos presentes autos.
Intimado o curador a apresentar dados bancários para a expedição do alvará de levantamento, foram acostados no (ID. 191228003).
Juntada petição de GILDETE BRAGA DIS SANTOS, informando ser, em tese, parente em 4º grau - sobrinha - da falecida, rogando sua habilitação como herdeira. É o relato do necessário, DECIDO.
Inicialmente, salienta-se que o pedido de Gildete Braga dos Santos carece de instrução documental apta ao seu reconhecimento como herdeira nos presentes autos.
No caso de sucessão colateral, deve-se juntar as certidões de óbito atualizada, ou seja, expedida, no máximo, nos últimos 30 dias, dos ascendentes do autor da herança, a fim de se confirmar documentalmente e prima facie o grau de parentalidade entre a requerente e a de cujus.
Deverão ser prestadas todas as informações sobre a existência de outros herdeiros colaterais (tios, sobrinhos), trazendo os documentos comprobatórios da ascendência comum e colateral.
DO PEDIDO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO PELO CURADOR Antes da expedição do Alvará de Levantamento, intime-se o curador da herança, para no prazo de 15 dias, trazer aos autos todos comprovantes atualizados das referidas dívidas do espólio, informando valor total a ser levantado em planilha descritiva.
Após, independente de nova conclusão, EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento no valor total a ser informado dos débitos do espólio, transferidos conforme dados bancários apresentados na petição de (ID. 191228003), DETERMINANDO a juntada de comprovante de pagamento e/ou quitação no prazo de 05(cinco) dias para o curador da herança dos pagamentos realizados. À SECRETARIA Retifique o cadastro fazendo constar GILDETE BRAGA DOS SANTOS como terceira interessada e após, intimem-se todos da presente decisão.
P.I DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
05/12/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:51
Recebidos os autos
-
04/12/2024 10:51
Outras decisões
-
17/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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16/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0704703-93.2021.8.07.0011 Classe judicial: HERANÇA JACENTE (57) Assunto: Administração de herança (7676) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 06/09/2023 deste Juízo, publicada no DJe em 20/09/2023: Intimo a parte requerente a indicar os dados bancários para depósito/transferência (banco, agência, conta e tipo de conta), com CPF do titular, para fins de expedição do competente alvará de levantamento.
Esclareço que é possível a transferência via pix, desde que a chave pix seja o próprio CPF/CNPJ do interessado.
RISENILTON ARCANJO DA SILVA Servidor Geral (datado e assinado digitalmente) -
14/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:47
Publicado Edital em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL - HERANÇA JACENTE Número do processo: 0704703-93.2021.8.07.0011 Classe judicial: HERANÇA JACENTE (57) REQUERENTE: NIVALDO TORRES VIEIRA INVENTARIADO: EVANGELINA PEREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: NIVALDO TORRES VIEIRA O Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO, MM.
Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, na forma da lei etc., faz saber a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos termos do artigo 741 do CPC, por este meio CITA o(s) sucessor(es) da falecida para tomar(em) conhecimento da ação de HERANÇA JACENTE, Processo 0704703-93.2021.8.07.0011; ajuizada por NIVALDO TORRES VIEIRA (CPF: *33.***.*67-53), em face do óbito de EVANGELINA PEREIRA DE SOUZA (CPF: *53.***.*29-87), e, querendo, habilitarem-se nos autos no prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicação deste edital, conforme decisão de ID 180003692.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado e no futuro não possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente edital, publicado na forma da lei e disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade do Guará-DF, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2024 17:10: Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, o subscrevo por determinação do MM Juiz de Direito, confiro o presente e encaminho para assinatura digital do MM Juiz de Direito desta serventia, Dr.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO JUIZ DE DIREITO FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
19/02/2024 18:52
Expedição de Edital.
-
23/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 10:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:53
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
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19/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
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10/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 15:30
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:30
Deferido o pedido de NIVALDO TORRES VIEIRA - CPF: *33.***.*67-53 (REQUERENTE).
-
07/07/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/06/2023 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 08:34
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:45
Recebidos os autos
-
26/06/2023 13:45
Declarada incompetência
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29/05/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/05/2023 04:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2023 07:39
Recebidos os autos
-
24/05/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/04/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:31
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
08/03/2023 06:25
Recebidos os autos
-
08/03/2023 06:25
Outras decisões
-
28/02/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/02/2023 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:41
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
06/02/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 01:38
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
26/01/2023 10:46
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:46
Outras decisões
-
23/01/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
23/01/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 20:38
Recebidos os autos
-
12/01/2023 20:38
Deferido o pedido de NIVALDO TORRES VIEIRA - CPF: *33.***.*67-53 (REQUERENTE).
-
16/12/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
27/11/2022 19:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 18:22
Desentranhado o documento
-
25/08/2022 18:13
Recebidos os autos
-
25/08/2022 18:13
Indeferido o pedido de NIVALDO TORRES VIEIRA - CPF: *33.***.*67-53 (REQUERENTE)
-
17/08/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/07/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 09:29
Recebidos os autos
-
27/06/2022 09:29
Indeferido o pedido de NIVALDO TORRES VIEIRA - CPF: *33.***.*67-53 (REQUERENTE)
-
24/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/06/2022 13:52
Recebidos os autos
-
23/06/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:51
Mandado devolvido dependência
-
15/06/2022 14:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 18:18
Recebidos os autos
-
31/05/2022 18:18
Decisão interlocutória - recebido
-
22/05/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/05/2022 19:33
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para HERANÇA JACENTE (57)
-
29/04/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/04/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2022 19:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:53
Publicado Decisão em 08/04/2022.
-
07/04/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 06:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
05/04/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 21:16
Recebidos os autos
-
28/03/2022 21:16
Decisão interlocutória - recebido
-
17/02/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/02/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 11:05
Recebidos os autos
-
09/02/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 12:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 09:37
Expedição de Termo.
-
13/12/2021 14:17
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2021 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 18:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 05:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/12/2021 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 16:52
Recebidos os autos
-
29/11/2021 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/11/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
12/11/2021 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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