TJDFT - 0703283-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 06:09
Processo Desarquivado
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29/01/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 20:19
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 20:18
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:18
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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17/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703283-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: TIAGO HENRIQUE BENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
As partes transacionaram e requereram a homologação dos termos propostos ao id. 221829179.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO entabulado pelas partes.
Sem custas e sem honorários (Lei 9.099/95, art. 55).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Faculta-se à parte exequente requerer, mediante simples petição, a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Sentença registrada.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais e não havendo outros requerimentos, arquivem-se com baixa na distribuição. Águas Claras, 13 de janeiro de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/01/2025 17:25
Recebidos os autos
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13/01/2025 17:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/01/2025 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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27/12/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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14/12/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE BENTO em 13/12/2024 23:59.
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27/11/2024 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/11/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 07:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 21:08
Recebidos os autos
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06/11/2024 21:08
Deferido o pedido de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (AUTOR).
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02/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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28/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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21/10/2024 16:08
Outras decisões
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16/10/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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16/10/2024 07:06
Processo Desarquivado
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15/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 14:09
Processo Desarquivado
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10/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/10/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 07:42
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de TIAGO HENRIQUE BENTO em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703283-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: TIAGO HENRIQUE BENTO SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em desfavor de TIAGO HENRIQUE BENTO, partes qualificadas nos autos.
Narra a parte requerente, em síntese, que o requerido é titular dos direitos sobre a unidade autônoma nº A-0029B do Condomínio, estando inadimplente em relação às taxas condominiais ordinárias e extraordinárias instituídas em Assembleia.
Assim, requer a condenação da parte requerida ao pagamento do valor de R$ 20.193,47 (vinte mil cento e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), referente às despesas condominiais relacionadas na planilha de id. 199572690, bem como as que se vencerem no curso do processo.
A parte requerida, apesar de citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação designada e tampouco apresentou contestação. É breve relatório.
Fundamento e decido.
O presente feito comporta julgamento antecipado, pois os documentos juntados aos autos são suficientes à solução da lide, nos termos do artigo 355, incisos I e II, do CPC, não se fazendo necessária a incursão na fase de dilação probatória.
Inicialmente, destaca-se que o requerido não resistiu à pretensão deduzida, pois, não obstante devidamente citado e intimado, conforme ID. 203272372, não compareceu à audiência de conciliação (ID. 206902089), nem apresentou contestação, motivo pelo qual decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC e art. 20 da Lei 9.099/95.
Registra-se que era ônus da parte demandada produzir prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente, na forma do que estabelece o art. 373, inc.
II, do CPC.
Contudo, o requerido não compareceu à solenidade designada, deixando de oferecer defesa e de produzir aludida prova, razão pela qual só lhe resta arcar com as consequências de sua conduta.
Por outro lado, a presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia encontra-se corroborada pelas provas documentais acostadas aos autos ao id. 187004848, id 187004848, id. 187001194, id. 188831209, id. 188831215 e id. 188831218, quais sejam, Estatuto da Associação autora e respectivas atas de aprovação, por meio das quais foi estabelecida inicialmente a taxa ordinária mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), a partir de setembro de 2023 a taxa ordinária mensal foi fixada no valor de R$ 220,00, com vencimento no dia 10 de cada mês, bem como as taxas extras no valor de R$ 500,00 (dividida em 5 parcelas) e de 5 parcelas de R$ 93,00 (noventa e três reais).
Ainda, consta a planilha de débitos em aberto da unidade da requerida com as taxas ordinárias e extraordinárias (ID. 199572690).
Assim, a procedência do pedido é medida que se impõe.
Em face de todo o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar o requerida a pagar à parte requerente a quantia de R$ 10.932,27 (dez mil novecentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos), valor nominal referente às despesas condominiais relacionadas na planilha de id 199572690, a ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir dos respectivos vencimentos, além de honorários de cobrança de 20% (vinte por cento), conforme estipulado no Estatuto, bem como a pagar as taxas condominiais que se vencerem no curso da ação (limitando-se ao início do cumprimento de sentença - art. 38, parágrafo único da Lei nº. 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, cumpre à parte autora solicitar por petição o início da execução, instruída com planilha atualizada do cálculo, conforme regra do § 2º do artigo 509 do CPC/2015 e do art. 52, IV, da Lei nº 9.099/95.
Não sendo efetuado o pagamento voluntário da obrigação, advirto à requerida que poderá ser acrescido ao montante da dívida multa de 10% (dez por cento), conforme dicção do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e nem honorários.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, 17 de setembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/09/2024 13:05
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:05
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II em 15/08/2024 23:59.
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17/08/2024 05:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/08/2024 05:45
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703283-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: TIAGO HENRIQUE BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que somente a parte autora compareceu à audiência de conciliação, a qual restou infrutífera.
Conforme Ata de audiência anexada pelo NUVIMEC, aguarde-se manifestação da parte autora. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024, 17:09:33.
LUANNE RODRIGUES GOMES DINIZ Diretor de Secretaria -
09/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 13:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 13:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/08/2024 13:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/08/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2024 02:37
Recebidos os autos
-
07/08/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/07/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 02:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2024 03:07
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703283-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: TIAGO HENRIQUE BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 08/08/2024 13:00 Sala 2 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec2_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Terça-feira, 18 de Junho de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/06/2024 02:55
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 22:37
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 22:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/08/2024 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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18/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 21:18
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:18
Outras decisões
-
14/06/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
14/06/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 20:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/06/2024 20:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/06/2024 12:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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22/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703283-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: TIAGO HENRIQUE BENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 10/06/2024 15:00 Sala 20 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/2_NUVIMEC_sala20_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: - Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], WhatsApp: (61) 3103-8527; 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549/ 3103-8550 / 3103-8551.
Encaminho o processo para intimação da parte autora e citação/intimação da parte ré, conforme o caso. Águas Claras - DF, Quinta-feira, 18 de Abril de 2024.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
19/04/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/06/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 23:05
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 22:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/04/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 23:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703283-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: TIAGO HENRIQUE BENTO DECISÃO Retifique-se o valor da causa para constar R$ 19.406,99.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se ao condomínio/associação requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu síndico/presidente, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento. Águas Claras, 22 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
01/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:09
Outras decisões
-
21/03/2024 23:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/03/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703283-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: TIAGO HENRIQUE BENTO DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar à incial juntando ata de assembleia que aprova a taxa ordinária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
No mais, intime-se o requerente para esclarecer as cobrancas refentes à 10/03/2018 e 10/09/2023 a 10/01/2024, juntando as atas correspondentes.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 10 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
11/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:29
Outras decisões
-
05/03/2024 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/03/2024 18:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/02/2024 15:00
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703283-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PREFEITURA COMUNITARIA DO RECANTO DO PESCADOR II REU: TIAGO HENRIQUE BENTO DECISÃO Intime-se a parte requerente para emendar à inicial juntando: ata de assembleia que aprova a criação da taxa ordinária ata de assembleia que aprova a taxa extra entre 06/2021 e 10/2021 acordo cobrado em 7 e 9/9/2018, 5 e 9/10/2018 e 5/11/2018 ata de assembleia que aprova o aumento da taxa de condomínio a partir de 10/09/2023 No mais, justificar as cobranças referentes a março de 2018 e fevereiro de 2024, juntando ata assembleia, caso necessário.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 22 de fevereiro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
22/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 21:12
Outras decisões
-
20/02/2024 16:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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19/02/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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