TJDFT - 0719318-33.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 21:03
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 18:23
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719318-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: 04.***.***/0001-60 .
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2025 15:57:41.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
08/09/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 16:32
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:32
Deferido o pedido de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-60 (EXEQUENTE).
-
05/09/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/09/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719318-33.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito, no valor de R$ 3.646,25 (três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2025 09:24:34.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
22/08/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 04:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 03:29
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
24/07/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:13
Arquivado Provisoramente
-
14/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 17:39
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719318-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA, M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conclusão desnecessária.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 228636786, uma vez que não foi apresentada impugnação.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 17:17:46.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:05
Outras decisões
-
24/04/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:16
Outras decisões
-
11/03/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/03/2025 18:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 19:04
Recebidos os autos
-
14/02/2025 19:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/02/2025 19:04
Deferido o pedido de ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *04.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/02/2025 06:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:23
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:46
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:42
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719318-33.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 211617523.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no ID 206994506.
Sem impugnação, expeçam-se as respectivas requisições de pagamentos.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 08:45:36.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
19/09/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 06:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 14:00
Outras decisões
-
08/08/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:01
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/08/2024 04:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/08/2024 04:58
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 16:51
Recebidos os autos
-
30/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:51
Outras decisões
-
29/07/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/07/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719318-33.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2024 20:44:16.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
05/07/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 20:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/06/2024 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719318-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que os autos se encontram na Contadoria e que sobreveio conclusão do julgamento do AGI 0720188-98.2023.8.07.0000, solicito à Contadoria que instrua os presentes autos com o montante atualizado do débito.
Com relação ao crédito de honorários sucumbenciais, faça a dedução da parcela incontroversa que já foi objeto de pagamento mediante RPV de Id 166936768 (Pgto - Id 178339029).
Não havendo impugnação aos cálculos, expeçam-se as requisições de pagamento.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:59:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/05/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:28
Outras decisões
-
27/05/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/05/2024 13:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2024 09:52
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719318-33.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Contadoria, para que se manifeste sobre a discordância de ID 188854859.
Após, tornem-me conclusos.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 12:45:28.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/03/2024 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:07
Recebidos os autos
-
19/03/2024 17:07
Outras decisões
-
19/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
19/03/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719318-33.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 16:51:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/02/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/12/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 19:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:44
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 05:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
-
02/08/2023 16:07
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:17
Expedição de Ofício.
-
28/07/2023 23:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 19:10
Recebidos os autos
-
29/05/2023 19:10
Outras decisões
-
29/05/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2023 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:25
Decorrido prazo de ANDREA CRISTINA DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 13:15
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:15
Outras decisões
-
27/03/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/03/2023 20:26
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:20
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
01/03/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 22:45
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 01:37
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
10/01/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 13:39
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/01/2023 16:00
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/12/2022 17:49
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
22/12/2022 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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