TJDFT - 0753461-20.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/06/2024 16:53 Arquivado Provisoramente 
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                                            12/06/2024 16:53 Juntada de Certidão 
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                                            04/06/2024 19:05 Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal 
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                                            04/06/2024 19:05 Juntada de Petição de ofício de requisição 
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                                            09/05/2024 16:41 Recebidos os autos 
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                                            09/05/2024 16:41 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/05/2024 18:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            23/03/2024 04:45 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59. 
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                                            27/02/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/02/2024 02:22 Publicado Certidão em 26/02/2024. 
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                                            23/02/2024 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024 
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                                            23/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0753461-20.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE FREITAS FARIAS DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
 
 JERRY A.
 
 TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
 
 Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
 
 ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral
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                                            21/02/2024 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2024 13:13 Juntada de Certidão 
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                                            21/02/2024 12:56 Recebidos os autos 
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                                            21/02/2024 12:56 Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. 
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                                            07/02/2024 11:59 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            07/02/2024 11:55 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            07/02/2024 10:31 Transitado em Julgado em 06/02/2024 
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                                            06/02/2024 04:00 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59. 
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                                            01/02/2024 03:54 Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FREITAS FARIAS DA SILVA em 31/01/2024 23:59. 
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                                            15/12/2023 02:37 Publicado Sentença em 15/12/2023. 
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                                            14/12/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 
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                                            12/12/2023 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/12/2023 17:06 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 17:06 Julgado procedente o pedido 
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                                            08/12/2023 09:27 Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            07/12/2023 13:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            05/12/2023 03:48 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2023 23:59. 
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                                            04/12/2023 08:34 Publicado Certidão em 04/12/2023. 
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                                            01/12/2023 03:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            29/11/2023 23:42 Juntada de Certidão 
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                                            28/11/2023 19:50 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/10/2023 02:42 Publicado Decisão em 11/10/2023. 
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                                            11/10/2023 02:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            09/10/2023 12:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/10/2023 18:20 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 18:20 Outras decisões 
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                                            20/09/2023 15:30 Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA 
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                                            20/09/2023 11:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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