TJDFT - 0720054-78.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 03:42
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 05/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 17:02
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720054-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: PAULO VICTOR DA SILVA PARREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Nesse sentido, indefiro a diligência requerida.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
13/05/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:53
Deferido em parte o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE)
-
08/05/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 17/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720054-78.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: PAULO VICTOR DA SILVA PARREIRA CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 21 de fevereiro de 2024 20:08:37.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
21/02/2024 20:08
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:57
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DA SILVA PARREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 18:09
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 16:09
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
04/10/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 14:20
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
12/09/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2023 13:16
Transitado em Julgado em 29/08/2023
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 23:04
Recebidos os autos
-
06/08/2023 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 23:04
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de PAULO VICTOR DA SILVA PARREIRA em 03/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 18:11
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 18:00
Juntada de Certidão
-
18/12/2022 12:15
Recebidos os autos
-
18/12/2022 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2022 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711685-22.2022.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Iago Pereira Alves
Advogado: Francisco das Chagas Costa Pimentel do N...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2022 20:07
Processo nº 0703476-11.2020.8.07.0009
Condominio Residencial Brisas do Parque
Hb Engenharia LTDA
Advogado: Jessica Wiedtheuper
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2020 13:25
Processo nº 0744028-40.2023.8.07.0000
Carlos Roberto Dias de Andrade
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2023 14:26
Processo nº 0745411-53.2023.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Maria de Fatima Silva Leite
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 13:41
Processo nº 0717835-58.2023.8.07.0009
Venilson Costa Neto
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2023 19:51