TJDFT - 0766745-95.2023.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 03:45
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:25
Publicado Edital em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 03:32
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:30
Publicado Edital em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de PUBLICIDADE DO EDITAL DE INTERDIÇÃO em 22/04/2024 23:59.
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17/04/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/04/2024.
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08/04/2024 02:46
Publicado Edital em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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06/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 12:14
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/04/2024 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0766745-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que não consta nos autos a informação de gratuidade de justiça à parte autora.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2022 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica o(a) curador(a) intimado(a) a realizar a impressão do Edital de ID nº 192078830 e providenciar a sua publicação na imprensa local, conforme artigo 755, § 3º,do CPC/2015, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, mantenho os autos no aguardo do decurso de prazo em relação ao 1º Edital publicado no DJ-e.
Do que para constar, lavrei a presente.
Datado e assinado digitalmente -
04/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:55
Expedição de Edital.
-
04/04/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 03:59
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RESENDE PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 07:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência, DECRETAR A INTERDIÇÃO DEFINITIVA de ALVARO FRANCISCO PEREIRA NETO, brasileiro, solteiro, Bacharel em Direito, inscrito no CPF sob o nº *07.***.*49-04, portador do RG nº 3.654.468 SSP/DF, residente e domiciliado na SQS 204, Bloco J, apto 506, CEP 70.234-100, Brasília/DF,, e nomear como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) a pessoa de MARIA DA GRAÇA RESENDE PEREIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 322.098 SSP/DF, inscrita no CPF nº *82.***.*52-20, residente e domiciliada na SQS 204 Bloco J apto 506, CEP 70.234-100, Brasília/DF, email [email protected], cel (61) 99809-1648 -
06/03/2024 13:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/03/2024 01:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:51
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:51
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2024 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/02/2024 22:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
29/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARFAMBSB 6ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0766745-95.2023.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MARIA DA GRACA RESENDE PEREIRA REQUERIDO: ALVARO FRANCISCO PEREIRA NETO DECISÃO
Vistos.
No item 2, da decisão de id. nº 180343989, determinou-se à autora para “esclarecer a existência de outros membros da família aptos ao exercício da curatela em caso de sua falta ou em caso de curatela compartilhada, devendo declinar o nome, endereço, grau de parentesco, profissão, local de trabalho, bem como juntar declaração com reconhecimento de firma se estão de acordo com a interdição e a nomeação do CURADOR respectivo." Em sua última manifestação, a requerente informou que os irmãos Paulo Roberto Resende Pereira e Anna Paula Resende Pereira estão auxiliando e revezando com ajuda nos cuidados diários e necessidades do interditando.
Contudo, não apresentou as declarações de concordância com o pedido de interdição.
Assim, concedo mais 05 (cinco) dias para juntada dos documentos.
Brasília/DF, data da assinatura digital.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO(A) JUIZ(A) DE DIREITO -
22/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:34
Outras decisões
-
21/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
20/02/2024 13:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA RESENDE PEREIRA em 06/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:27
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
07/12/2023 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/12/2023 11:50
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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05/12/2023 07:54
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 12:55
Recebidos os autos
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04/12/2023 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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01/12/2023 17:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/11/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:19
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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29/11/2023 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:05
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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