TJDFT - 0708086-59.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:59
Transitado em Julgado em 21/02/2024
-
22/02/2024 16:38
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0708086-59.2024.8.07.0016 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: EDNEI ALVES ZICA SENTENÇA Consta dos presentes autos que o suposto autor do fato EDNEI ALVES ZICA submeteu-se à transação penal, aceitando a aplicação imediata de medida não privativa de liberdade, devidamente homologada nos autos.
Consta, ainda, que as condições da transação penal foram devidamente cumpridas pelo autor do fato.
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato EDNEI ALVES ZICA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente.
Em face do exposto, determino o arquivamento dos autos, com fulcro no artigo 397, IV, do Código de Processo Penal.
Registre-se.
Intime-se.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 19:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:46
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:46
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
21/02/2024 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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21/02/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 22:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 08:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2024 19:00
Recebidos os autos
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15/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 19:00
Homologada a Transação Penal
-
15/02/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 18:19
Juntada de Certidão
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08/02/2024 17:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
08/02/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2024 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 23:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 16:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2024 16:05
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 15:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 11:44
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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