TJDFT - 0704626-19.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 00:29
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 03:36
Decorrido prazo de GISELE PEREIRA MIZAEL em 24/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:25
Publicado Sentença em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:55
Transitado em Julgado em 18/10/2023
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18/10/2023 17:12
Recebidos os autos
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18/10/2023 17:12
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/09/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2023 01:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 23:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704626-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: GISELE PEREIRA MIZAEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo, neste ato, resposta(s) à(s) pesquisa(s) realizada(s) no(s) sistema(s) SISBAJUD.
Certifico, ainda, que foram juntadas respostas das consultas aos demais Sistemas, no ID 169790028.
De ordem, com fundamento na Portaria 002/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, para que se manifeste sobre as pesquisas realizadas perante os diversos sistemas, bem como para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuito de promover o andamento do feito.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 14:10:05.
ROSANGELA DE SOUZA SANTOS Servidor Geral -
29/08/2023 14:11
Juntada de Certidão
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25/08/2023 02:44
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 18:42
Juntada de Certidão
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24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704626-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: GISELE PEREIRA MIZAEL DECISÃO O exequente formulou pedido de pesquisa de possíveis endereços da parte executada GISELE PEREIRA MAZAEL nos sistemas informatizados.
DEFIRO o pedido de pesquisa nos sistemas SISBAJUD, SIEL e INFOSEG, por serem meios abrangentes, céleres e eficazes, uma vez que possuem informações interligadas, inclusive com o RENAJUD, a Receita Federal, banco central e o CAGED, ficando indeferido quanto aos demais sistemas.
Obtidas as informações, intime-se a parte requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito, notadamente o cumprimento da citação.
O Código de Processo Civil determina de forma clara a aplicação do princípio da cooperação (art. 6°) pelo qual todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
No mesmo prazo, inexistindo novos endereços ainda não diligenciados, requeira o exequente o que entender de direito para promover o andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Assim, abstenha-se a parte de formular pedidos genéricos (sem indicação) de realização de diligência nos eventuais endereços encontrados.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 08:54
Recebidos os autos
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23/08/2023 08:54
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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07/08/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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03/08/2023 22:07
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704626-19.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 EXECUTADO: GISELE PEREIRA MIZAEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado NÃO FOI CUMPRIDO, conforme certidão do oficial de justiça de ID nº 166163781.
Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (CINCO) dias.
BRASÍLIA-DF, 25 de julho de 2023 00:54:15.
THAIS GARCIA MEIRELES Servidor Geral -
25/07/2023 00:54
Juntada de Certidão
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21/07/2023 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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06/07/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:01
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:01
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE- CONDOMINIO 9 - CNPJ: 33.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
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29/05/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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29/05/2023 13:41
Recebidos os autos
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19/05/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2023 14:46
Juntada de Certidão
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18/05/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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