TJDFT - 0702057-75.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:50
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:50
Negado monocraticamente o provimento do recurso
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11/06/2025 16:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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11/06/2025 16:56
Juntada de decisão de tribunais superiores
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11/06/2025 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
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19/07/2024 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/03/2024 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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12/03/2024 19:03
Juntada de Certidão
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11/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2024 23:59.
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02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0702057-75.2023.8.07.0000 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA DESPACHO Esta Presidência determinou o sobrestamento dos recursos especial e extraordinário interpostos pelo DISTRITO FEDERAL (ID 50039802), tendo em vista a afetação, pelo STF, do tema em que se discute “validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso” (RE 1.317.982 – Tema 1.170).
A parte recorrida, então, apresentou o requerimento de ID 50529914, descrito no artigo 1.037, §9º, do Código de Processo Civil, suscitando a distinção entre a questão a ser decidida no processo e aquela a ser julgada no citado representativo da controvérsia.
Ato contínuo, os autos foram encaminhados ao Desembargador Relator do acórdão vergastado, consoante determina o artigo 1.037, § 10, inciso III, do CPC, o qual realizou a devida apreciação do requerimento apresentado, concluindo que (ID 53064454): (...) A respeito da possibilidade de suspensão do curso do processo de origem por força da ordem emanada do Excelso Supremo Tribunal Federal, em decorrência do tema de repercussão geral nº 1170, é necessário observar a delimitação do tema aludido: “Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.” (Ressalvam-se os grifos) Com efeito, observa-se que o tema diz respeito apenas ao indexador aplicável ao cálculo dos juros de mora, mas não estabelece critério para a correção monetária.
No entanto, a questão ora em exame consiste apenas na definição do índice aplicável à correção monetária.
Logo, não está abrangida pela aludida tese de repercussão geral.
Diante do exposto, determino o regular prosseguimento da marcha processual.
Nesse contexto, reconhecido o distinguishing, remeto o recurso especial de ID 49088531 ao Superior Tribunal de Justiça e o recurso extraordinário de ID 49069646 ao Supremo Tribunal Federal, em estrita observância ao procedimento disciplinado no 1.037, § 12, inciso II, da Lei Adjetiva Civil.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
21/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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19/02/2024 21:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/02/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/02/2024 15:01
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:59
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/02/2024 11:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/02/2024 11:49
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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31/01/2024 17:36
Juntada de Certidão
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31/01/2024 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2024 14:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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31/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 08:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 08:16
Deferido o pedido de
-
03/11/2023 02:16
Publicado Despacho em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 14:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
30/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 13:11
Recebidos os autos
-
30/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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30/10/2023 13:11
Juntada de Certidão
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30/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 23:02
Recebidos os autos
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23/10/2023 23:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/10/2023 23:02
Recebidos os autos
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23/10/2023 23:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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23/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 11:37
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2023 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/10/2023 10:57
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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20/10/2023 18:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
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26/08/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/08/2023 16:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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22/08/2023 16:33
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1170)
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14/08/2023 15:29
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/08/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/08/2023 14:47
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
11/08/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/08/2023 10:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/07/2023 00:06
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 21:14
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:55
Recebidos os autos
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18/07/2023 16:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/07/2023 16:55
Juntada de Certidão
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18/07/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:08
Publicado Ementa em 01/06/2023.
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01/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:42
Conhecido o recurso de JOAQUIM GOMES DE OLIVEIRA - CPF: *59.***.*18-68 (AGRAVANTE) e provido
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25/05/2023 13:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2023 21:07
Recebidos os autos
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23/03/2023 15:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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23/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/03/2023 23:59.
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16/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:08
Publicado Despacho em 31/01/2023.
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31/01/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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27/01/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 16:27
Recebidos os autos
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27/01/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 14:57
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/01/2023 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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26/01/2023 14:02
Recebidos os autos
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26/01/2023 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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26/01/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/01/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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