TJDFT - 0709374-39.2019.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 21:27
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2025 21:27
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/08/2025 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JULIANO ALVES PEREIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/01/2025 22:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709374-39.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: JULIANO ALVES PEREIRA, ARIANE ALVES MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique-se se ainda há valores depositados em conta judicial.
Havendo valores e constatado que não houve impugnação à penhora, converto os valores em penhora e determino a liberação integral dos mesmos em favor do credor.
Após, promova-se a pesquisa via SISBAJUD e SNIPER, conforme requerido.
Não havendo notícias de novos requerimentos, determino a suspensão do feito na forma do artigo 921 do CPC.
Datada e assinada eletronicamente. 3 -
18/12/2024 15:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:05
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de ARIANE ALVES MOREIRA em 18/04/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:40
Publicado Edital em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO: 20 DIAS Número do processo: 0709374-39.2019.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: JULIANO ALVES PEREIRA, ARIANE ALVES MOREIRA O Doutor EDSON LIMA COSTA, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Samambaia, nos autos da Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154), processo nº 0709374-39.2019.8.07.0009, em que são partes: Exeqüente - MARCO ANDRE HONDA FLORES (CPF: *99.***.*76-34); ITAU UNIBANCO S.A. (CPF: 60.***.***/0001-04); IVO PEREIRA (CPF: *51.***.*95-41); ; Executado - JULIANO ALVES PEREIRA (CPF: *92.***.*15-00); ARIANE ALVES MOREIRA (CPF: *42.***.*64-63); , Finalidade: CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, determina a citação do(a)(s) ARIANE ALVES MOREIRA, acima qualificado(a)(s), hoje em lugar incerto e não sabido, para que pague(m) a quantia de R$ 253.311,85 (duzentos e cinquenta e três mil e trezentos e onze reais e oitenta e cinco centavos ), no prazo de 03 (três) dias, a ser acrescida de atualização monetária, juros, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento).
O prazo para oposição de embargos à execução, que poderão ser opostos independentemente de penhora, depósito ou caução, é de 15 (quinze) dias.
Eventual manifestação deverá ser apresentada por advogado constituído ou Defensor Público.
Havendo o pagamento integral do débito no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade - art. 827, §1º do CPC/2015.
No prazo de embargos o (a,s) executado (a,s), se reconhecer o crédito da parte exeqüente, poderá depositar 30%, custas e honorários, e requerer nos autos da Execução que seja admitido o pagamento do restante do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, tudo nos termos do art. 916 do CPC.
Enquanto não for constituído advogado, será nomeado curador especial, nos termos do art. 72, CPC.
Este Juízo tem sede na Quadra 302, Conjunto 01, Ed.
Fórum Des.
Raimundo Macedo, 3° andar, Samambaia/DF.
E para que chegue ao conhecimento da parte Requerida, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado digitalmente, publicado e disponibilizado na rede mundial de computadores, como determina a Lei.
Samambaia/DF, 22 de fevereiro de 2024 13:19:46. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
22/02/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 13:20
Expedição de Edital.
-
22/02/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/09/2022 05:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de ARIANE ALVES MOREIRA em 28/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 20:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/04/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/03/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 18:04
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 17:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 22:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 19:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/09/2021 00:49
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 00:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 16:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2021 18:32
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 20:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 14:46
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2020 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:40
Decorrido prazo de JULIANO ALVES PEREIRA em 05/11/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 08:07
Juntada de Certidão
-
18/09/2020 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2020 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2020 14:14
Recebidos os autos
-
04/09/2020 14:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/08/2020 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/08/2020 09:30
Expedição de Certidão.
-
24/07/2020 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 17/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2020 11:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:30
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 19:28
Recebidos os autos
-
27/04/2020 19:28
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2020 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
22/04/2020 17:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 17:47
Expedição de Certidão.
-
31/03/2020 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 09:38
Juntada de Certidão
-
06/03/2020 09:07
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2020 17:47
Recebidos os autos
-
14/02/2020 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 17:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/02/2020 00:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
31/01/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2020 18:11
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 01:38
Juntada de Certidão
-
15/01/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2019 12:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2019 09:38
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 19:37
Decorrido prazo de LA BELLA INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA - ME em 19/11/2019 23:59:59.
-
05/11/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 18:50
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 18:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2019 18:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/10/2019 18:15
Expedição de Certidão.
-
26/09/2019 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 12:35
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2019 12:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 03:43
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 17:17
Recebidos os autos
-
16/09/2019 17:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/09/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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