TJDFT - 0700786-88.2024.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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14/06/2024 06:29
Decorrido prazo de CARMEM SILVA CARNEIRO em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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29/05/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/05/2024 18:46
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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26/05/2024 03:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 03:35
Decorrido prazo de CARMEM SILVA CARNEIRO em 16/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:22
Indeferida a petição inicial
-
18/03/2024 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/03/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 04:21
Decorrido prazo de CARMEM SILVA CARNEIRO em 15/03/2024 23:59.
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07/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700786-88.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM SILVA CARNEIRO REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DECISÃO Nada obstante razões retro, mantenho entendimento exposto em ID 187220137.
Aguarde-se prazo já conferido à parte na decisão citada.
No silêncio, conclusos para sentença.
Parte intimada via DJe.
BRASÍLIA - DF, 4 de março de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
04/03/2024 16:33
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700786-88.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARMEM SILVA CARNEIRO REU: CREDIGY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA.
DECISÃO Por ora, deverá a autora regularizar sua representação processual, com juntada de procuração 'ad juditia' com assinatura de próprio punho, já que não se mostra possível a verificação da legitimidade daquele eletrônica juntada aos autos.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA - DF, 20 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
20/02/2024 19:23
Recebidos os autos
-
20/02/2024 19:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/02/2024 19:17
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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