TJDFT - 0715508-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:19
Juntada de Certidão
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10/09/2025 06:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 23:22
Recebidos os autos
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03/09/2025 23:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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02/09/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 07:16
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:20
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:20
Deferido o pedido de BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO - CPF: *65.***.*71-81 (EXEQUENTE).
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15/07/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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14/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 19:48
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:48
Deferido o pedido de BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO - CPF: *65.***.*71-81 (EXEQUENTE).
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08/07/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/07/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:04
Juntada de Certidão
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14/05/2025 16:14
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715508-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMB TEXTIL S.A., BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DECISÃO Nos termos do art. 854, cabeça, do CPC, defiro a penhora reiterada de valores via sistema SISBAJUD pelo período de trinta dias, a ser realizada em contas bancárias mantidas pela parte executada, observando-se o valor do saldo devedor informado por último nos autos (R$ 178.539,93 - ID: 230136525).
Brasília, 9 de maio de 2025, 15:06:01.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/05/2025 20:05
Recebidos os autos
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09/05/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:05
Deferido o pedido de BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO - CPF: *65.***.*71-81 (EXEQUENTE).
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09/05/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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09/05/2025 13:45
Juntada de Certidão
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09/05/2025 07:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 06:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715508-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMB TEXTIL S.A., BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA O MM.
Juiz de Direito Paulo Cerqueira Campos, Titular da 11ª Vara Cível de Brasília - DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 20 (vinte) dias o(a) Sr(a).
SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI - CNPJ: 34.***.***/0001-24 (EXECUTADO), demais dados qualificativos ignorados, encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0715508-67.2023.8.07.0001, requerida por IMB TEXTIL S.A. e outros em face de EXECUTADO: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, ficando ciente(s) de que o prazo de 20 (vinte) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 147.224,87 (cento e quarenta e sete mil e duzentos e vinte e quatro reais e oitenta e sete centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, 7 de março de 2025.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA Servidor Geral -
07/03/2025 18:00
Expedição de Edital.
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06/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 21:44
Recebidos os autos
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27/02/2025 21:44
Deferido o pedido de BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO - CPF: *65.***.*71-81 (EXEQUENTE), IMB TEXTIL S.A. - CNPJ: 58.***.***/0006-10 (EXEQUENTE).
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24/02/2025 19:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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13/02/2025 17:51
Processo Desarquivado
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13/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:14
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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25/10/2024 02:21
Publicado Edital em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:16
Expedição de Edital.
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17/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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13/10/2024 00:46
Recebidos os autos
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13/10/2024 00:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 13:11
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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03/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715508-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IMB TEXTIL S.A.
REU: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação monitória ajuizada por IMB TEXTIL S.A em face de a SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI, fundamentada na Nota Fiscal nº 61.521 (ID 155141319), emitida em 21 de junho de 2021, no valor de R$ 101.715,00 (cento e um mil, setecentos e quinze reais) a ser pago em quatro parcelas iguais de R$ 25.428,75 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), com vencimentos em 27 de agosto de 2021, 28 de setembro de 2021, 27 de outubro de 2021 e 22 de novembro de 2021.
Alega o autor ser credor do valor de R$ 13.954,56, conforme consta na emenda à petição inicial de ID 170434503.
Citada por edital (ID 187146863), a parte ré não se manifestou, tendo a Defensoria Pública do DF, na função de curadoria especial, oposto embargos à monitória impugnando a ação por negativa geral (ID 193877634).
A parte autora apresentou impugnação aos embargos monitórios, conforme ID 197986220. É o relatório.
DECIDO.
Os autos comportam julgamento antecipado na forma do artigo 355, II, do CPC, não sendo necessária a dilação probatória.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, possibilitando o julgamento do processo.
A nota fiscal juntada com a peça de ingresso constituem prova escrita sem eficácia de título executivo, podendo, perfeitamente, instruir ação monitória, segundo o comando do art. 700 do Código de Processo Civil.
Ainda, segundo o Informativo de Jurisprudência n. 485/TJDFT, notas fiscais são elementos legítimos para fundamentar a ação monitória.
A pretensão do requerente foi suficientemente demonstrada nos documentos que instruíram o pedido inicial, com destaque para a Nota Fiscal apresentada ao ID 155141324.
Assim, estando a ação monitória lastreada em nota fiscal sem força executiva, remanesce a presunção de que o crédito representado na referida nota fiscal existe e pode ser exigido, sendo transferido para o devedor o ônus da prova quanto à inexistência do débito dele constante.
No caso destes autos, não há qualquer prova capaz de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O título não apresenta qualquer vício capaz de retirar a sua eficácia.
Assim, merece acolhimento o pedido autoral, com o reconhecimento do crédito da parte autora em face a ré.
Ante o exposto, REJEITO os embargos à monitória e julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, com base no art. 701, §2º do CPC, declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, no valor nominal da nota fiscal acostada aos autos, (ID 155141324), com o acréscimo de correção monetária desde a data de emissão e de juros de mora no percentual de 1% a.m, a partir da citação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
O feito se sujeitará ao procedimento de cumprimento de sentença e o requerimento deve vir instruído com a planilha demonstrativa da dívida, consoante o art. 524 do Código de Processo Civil, e com a guia de recolhimento das custas processuais, salvo se a parte credora for beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital. -
27/08/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 21:31
Recebidos os autos
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23/08/2024 21:31
Julgado procedente o pedido
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12/07/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/07/2024 04:34
Decorrido prazo de IMB TEXTIL S.A. em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:22
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715508-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IMB TEXTIL S.A.
REU: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 13:38
Recebidos os autos
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28/06/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:20
Decorrido prazo de SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI em 17/05/2024 23:59.
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25/03/2024 02:51
Publicado Edital em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:31
Expedição de Edital.
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21/03/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715508-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IMB TEXTIL S.A.
REU: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Conforme Portaria 01/2016, à parte autora para que apresente planilha de débito atualizada para que seja possível expedir o edital de citação determinado na decisão retro.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 13 de março de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
13/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 17:06
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:06
Deferido o pedido de IMB TEXTIL S.A. - CNPJ: 58.***.***/0006-10 (AUTOR).
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28/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715508-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: IMB TEXTIL S.A.
REU: SUPER MUNDO DAS MAQUIAGENS COMERCIO DE COSMETICOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
20/02/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2024 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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27/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/01/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/01/2024 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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24/12/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/12/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:01
Juntada de Certidão
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27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:29
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:29
Indeferido o pedido de IMB TEXTIL S.A. - CNPJ: 58.***.***/0006-10 (AUTOR)
-
09/11/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/11/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:36
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 21:09
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 11:36
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
12/10/2023 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/09/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/08/2023 23:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 23:53
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:15
Deferido o pedido de IMB TEXTIL S.A. - CNPJ: 58.***.***/0006-10 (AUTOR).
-
16/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
10/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
03/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:40
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/07/2023 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 14:07
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/06/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 17:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 12:33
Recebidos os autos
-
26/04/2023 12:33
Outras decisões
-
24/04/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:35
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/04/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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