TJDFT - 0705310-47.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 16:00
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 18:57
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 21:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 21:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/04/2025 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
03/04/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 14:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 02:36
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
18/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:23
Publicado Mandado em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
20/02/2025 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
26/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
21/12/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 13:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/12/2024 09:57
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
30/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 13:31
Juntada de petição
-
22/11/2024 18:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
14/08/2024 10:05
Recebidos os autos
-
14/08/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/08/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:24
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705310-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ZILDA SANTANA DA SILVA DESPACHO Intime-se o condomínio exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/07/2024 11:41
Recebidos os autos
-
19/07/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
20/06/2024 04:03
Decorrido prazo de ZILDA SANTANA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 18:37
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:44
Publicado Mandado em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
08/04/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
27/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:39
Publicado Mandado em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
CITAÇÃO E INTIMAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POR APLICATIVO WHATSAPP E/OU TELEFONE Número do processo: 0705310-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ZILDA SANTANA DA SILVA Requerido(a): ZILDA SANTANA DA SILVA Quadra 1 Conjunto 2, Lote 2, Bloco A, Apto, 304, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 Meios de comunicação do(a) CITANDO(A) (cel, email, tel. fixo) Tel 98379 9051 O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, etc.
DETERMINA AO(À) SR(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA QUE PROCEDA, EXCLUSIVAMENTE POR WHATSAPP E/OU TELEFONE, À CITAÇÃO E INTIMAÇÃO da(s) parte(s) Executada, TUDO CONFORME TRECHO DO DESPACHO ADIANTE TRANSCRITO: Conforme entendimento do STJ, a citação por whatsapp será tida como válida desde que seja comprovada a identidade do executado por meio de fotografia, número de telefone e a confirmação da identidade do citando por escrito.
Assim sendo, diante das frustradas tentativas de localização do endereço da parte executada, e atento aos princípios da celeridade processual, do contraditório e da ampla defesa, acolho o pedido de citação da parte devedora por meio do número de telefone (whatsapp) indicado na petição encartada ao ID 180930171, qual seja: (61) 98379-9051.
Expeça-se o mandado de citação, penhora e avaliação da executada o qual deverá ser cumprido pelo Oficial de Justiça com as observações acima indicadas.
MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Número do processo: 0705310-47.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE(23.***.***/0001-66); EXECUTADO(A): ZILDA SANTANA DA SILVA(*04.***.*67-69); Executado(a): ZILDA SANTANA DA SILVA O Dr.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA, Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá, na forma da Lei, MANDA a qualquer Oficial de Justiça, a quem for este distribuído, indo devidamente assinado, que em seu cumprimento, extraído do processo em referência, CITE O(A)(S) EXECUTADO(A)(S) ZILDA SANTANA DA SILVA Quadra 1 Conjunto 2, Lote 2, Apartamento 304, Bloco A, Condominio Paranoa Parqu, Paranoá Parque (Paranoá), BRASÍLIA - DF - CEP: 71587-032 , para que o(a)(s) mesmo(a)(s) pague(m), dentro do prazo de 03 (três) dias, a importância de R$ 778,95, referente ao principal, e demais acessórios, ou nomeie(m) bens à penhora.
Caso não o faça(m) dentro do prazo supracitado, promova a penhora de bens suficientes do Executado que bastem para a liquidação da dívida, intime-se o Executado do prazo de dez dias para se manifestar quanto ao laudo de avaliação do(s) bem(ns) penhorado(s), sob pena de concordância tácita, tudo de acordo com a cópia anexa, que servirá de contrafé.
REALIZADA A CITAÇÃO DO EXECUTADO E SUPERADO O PRAZO DE 3 DIAS PARA PAGAMENTO, DEVERÁ O SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA INTIMÁ-LO PARA, QUERENDO, APRESENTAR EMBARGOS À EXECUÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
Observações: 1) Em caso de mudança de endereço no curso do processo, o Executado deverá comunicar ao Juízo, sob pena de se reputarem eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado (art. 19, §2º, Lei 9099/95); 2) Caso o(a) Executado(a) não tenha advogado, poderá peticionar ou requerer informações por intermédio do balcão virtual (vide link cabeçalho do documento) ou recorrer ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado do Fórum do Paranoá (NAJPAR): 61 3103-2226 (Whatsapp)/ [email protected] Para acessar os documentos do processo, o usuário pode apontar a câmera do respectivo celular para o QR CODE ABAIXO.
Obs: Os documentos/decisões do processo também poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 14:24:44.
O QUE SE CUMPRA.
Dado e passado nesta cidade do Paranoá - DF.
ASSINADO E DATADO DIGITALMENTE -
21/02/2024 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2024 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 14:30
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 11:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
07/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:57
Publicado Mandado em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/11/2023 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 19:01
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
18/09/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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