TJDFT - 0736056-73.2020.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2025 12:06
Juntada de Certidão
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19/06/2024 03:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
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26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 13:03
Recebidos os autos
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24/04/2024 13:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/04/2024 13:46
Classe Processual alterada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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23/04/2024 13:46
Juntada de Certidão
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18/04/2024 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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16/03/2024 04:13
Decorrido prazo de EDITORA GRAFICA MELO LTDA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0736056-73.2020.8.07.0016 Classe judicial: RESTAURAÇÃO DE AUTOS CÍVEL (46) AUTOR: DISTRITO FEDERAL REU: EDITORA GRAFICA MELO LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de restauração de autos, como o objetivo de restaurar a execução fiscal.
Após inúmeras diligências realizadas nas mais diversas ocasiões, os autos não foram localizados, razão pela qual foi instaurada de ofício a restauração dos mesmos, a fim de que se dê prosseguimento à persecução do crédito fiscal.
Devidamente citado, o Distrito Federal manifestou que nada tem a opor quanto à Restauração processada nestes Autos e, em razão da ocorrência de parcelamento, requereu a suspensão do feito pelo período de 12 (doze) meses, com nova abertura de vista, após escoamento do prazo em questão (art. 151, VI, CTN).
A parte executada não se manifestou acerca da citação. É o breve relatório.
DECIDO.
Consoante se extrai dos documentos juntados aos autos, o crédito tributário está perfeitamente ali indicado, bem como estão presentes todos os documentos necessários à perfeita compreensão do que se deu nos autos extraviados, a possibilitar o contraditório e a plena defesa das partes.
Isto posto, com fundamento no art. 716 do CPC, declaro restaurados os autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL nº 2009.01.1.064484-4.
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, retifique-se a autuação para execução fiscal e retornem os autos conclusos para decidir sobre a suspensão dos autos, caso persista o parcelamento.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:09
Recebidos os autos
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08/02/2024 20:09
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/11/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 13:41
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/03/2023 16:03
Juntada de Certidão
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15/03/2023 17:07
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/08/2022 11:01
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO DO DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 15:14
Expedição de Ofício.
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31/05/2021 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 21:43
Recebidos os autos
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09/09/2020 21:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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