TJDFT - 0741589-42.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/04/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 18:51
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 17:05
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, acolho EM PARTE os Embargos à Execução Fiscal opostos por SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA., para extinguir o processo de Execução Fiscal n.º 0705064-61.2022.8.07.0016, por inexistência de fato gerador, quanto ao crédito representado na CDA n.º 0215014286.Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, em importe equivalente a 10% sobre o valor da CDA n.º 0215014286 (proveito econômico), na proporção de 53% pela Embargante e 47% pelo Distrito Federal. -
08/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:49
Recebidos os autos
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10/12/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/06/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:15
Recebidos os autos
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23/05/2024 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/04/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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16/04/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:27
Publicado Despacho em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0741589-42.2022.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação oferecida pela embargada.
Na mesma oportunidade, poderá informar, fundamentadamente, a pretensão em eventual produção de provas.
Após, abra-se vista à parte embargada para, no prazo de 10 (dez) dias, também manifestar interesse na confecção probatória e, caso positivo, requerê-la.
Tudo satisfeito, volvam-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
20/02/2024 13:15
Recebidos os autos
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20/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
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18/01/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/01/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação
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05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 12:58
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:57
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:57
Outras decisões
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14/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/07/2023 16:57
Juntada de Certidão
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21/06/2023 17:36
Recebidos os autos
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21/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/05/2023 23:59.
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05/05/2023 00:39
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/05/2023 11:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/05/2023 15:32
Recebidos os autos
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02/05/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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28/10/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/10/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:43
Decorrido prazo de SUPERAUTO DF DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 26/10/2022 23:59:59.
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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06/10/2022 18:10
Juntada de Certidão
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12/09/2022 19:45
Recebidos os autos
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12/09/2022 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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