TJDFT - 0701457-31.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 17:06
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 13:15
Transitado em Julgado em 28/02/2024
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 03:01
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0701457-31.2022.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: GUILHERME DA SILVA MENDONCA SENTENÇA Cuida-se de ação penal na qual se apura a prática de infrações penais, praticadas, em tese, por GUILHERME DA SILVA MENDONCA, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O feito foi sentenciado na ID. 183502759.
Todavia, restou pendente de análise do(s) crime(s) de injúria noticiado(s) nos autos.
Decido.
Tem-se que no(s) crime(s) de injúria, cuja ação penal é de natureza privada, a vítima teria o prazo de seis meses, contados do conhecimento da autoria, para ajuizar queixa-crime, sob pena de decadência do direito (artigo 103 do Código Penal).
No presente caso, conforme consta na certidão retro, o prazo para propositura da ação transcorreu integralmente, sem que tal direito fosse exercido pela vítima.
Posto isso, declaro extinta a punibilidade do autor GUILHERME DA SILVA MENDONCA - CPF: *66.***.*72-37 quanto ao crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal, com fundamento no artigo 107, IV, do mesmo diploma legal c/c art. 61 do Código de Processo Penal.
Dispensada a intimação do réu, uma vez que não há necessidade de intimação pessoal do requerido em relação à presente sentença de extinção de punibilidade, um vez que o STJ possui entendimento consolidado de que a intimação pessoal do acusado é indispensável apenas sobre o teor da sentença condenatória proferida no primeiro grau de jurisdição (HC 220.138/DF).
Desnecessária intimação da vítima.
Cientifiquem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as ordens precedentes.
Após as anotações e comunicações de praxe, transitada em julgada a sentença, arquivem-se os autos.
DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
22/02/2024 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:33
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
31/01/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
31/01/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:27
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
31/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 22:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:12
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 12:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:39
Julgado improcedente o pedido
-
26/12/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/12/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 20:32
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:59
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/11/2023 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
22/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:58
Juntada de gravação de audiência
-
13/11/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 10:27
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 04:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 22:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2023 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 23:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 10:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:05
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:01
Expedição de Ofício.
-
31/07/2023 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 09:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 16:40, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
30/01/2023 10:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 01:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
16/05/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Intimação em 02/05/2022.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
27/04/2022 19:07
Recebidos os autos
-
27/04/2022 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2022 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
12/04/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 23:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 11:10
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
31/03/2022 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
31/03/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 12:27
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/03/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
29/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 18:37
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/03/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 22:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2022 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2022 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
08/03/2022 13:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/03/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2022 15:03
Juntada de Certidão
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07/03/2022 14:59
Expedição de Alvará de Soltura .
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07/03/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2022 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2022 13:32
Juntada de Certidão
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05/03/2022 12:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/03/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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05/03/2022 12:14
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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05/03/2022 12:14
Homologada a Prisão em Flagrante
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05/03/2022 11:23
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/03/2022 11:09
Juntada de Certidão
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05/03/2022 10:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2022 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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05/03/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 02:32
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2022 02:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Audiência de Custódia
-
05/03/2022 02:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2022
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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