TJDFT - 0723621-78.2021.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:03
Arquivado Provisoramente
-
06/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 13:53
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/07/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:28
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:28
Outras decisões
-
07/07/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:49
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:57
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2025 14:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:27
Deferido o pedido de SERGIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *90.***.*47-00 (EXEQUENTE).
-
23/04/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/04/2025 19:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723621-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: RAFAEL VIANA - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 16:41:50.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
04/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:57
Deferido o pedido de SERGIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *90.***.*47-00 (EXEQUENTE).
-
26/02/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:27
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723621-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Em nova expedição, após contato do advogado do exequente, a ordem bancária foi rejeitada.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o exequente, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 08:46:22.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
06/02/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 08:48
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
04/02/2025 12:28
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
29/01/2025 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:59
Outras decisões
-
29/01/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
28/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/01/2025 14:38
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 10:05
Recebidos os autos
-
07/01/2025 10:05
Outras decisões
-
23/12/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:53
Recebidos os autos
-
04/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 15:53
Deferido o pedido de SERGIO GONCALVES DA SILVA - CPF: *90.***.*47-00 (EXEQUENTE).
-
30/10/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 09:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 09:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
14/10/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 17:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723621-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria - 213188003, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 12:58:11.
DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria -
03/10/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 12:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
02/10/2024 18:11
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
30/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/09/2024 11:51
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/09/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:31
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723621-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, digam as partes acerca da manifestação técnica da contadoria, em cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 10:16:46.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
18/09/2024 18:37
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:18
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
-
13/09/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/09/2024 15:47
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723621-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO GONCALVES DA SILVA EXECUTADO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, manifeste-se a parte exequente acerca da impugnação apresentada.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 10:35:35.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
20/08/2024 10:36
Expedição de Ato Ordinatório.
-
19/08/2024 13:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/08/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 17:53
Expedição de Ato Ordinatório.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 13/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:56
Publicado Edital em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723621-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO GONCALVES DA SILVA EXECUTADOS: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Doutor Leandro Borges de Figueiredo, Juiz de Direito da Oitava Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília, na forma da lei, etc., faz saber a todos quantos lerem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, neste juízo, tramita o processo em referência, movido por SERGIO GONCALVES DA SILVA, CPF: *90.***.*47-00, em desfavor de GABRIEL HARRISON INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, HARRISON SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA e GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, e, por este edital, intima GABRIEL HARRISON INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 27.***.***/0001-95, HARRISON SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, CNPJ: 34.***.***/0001-64 e GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA, CPF: *26.***.*14-36 para cumprimento da obrigação a que fora condenado, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
O pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, será o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o credor será intimado a recolher as custas para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça) e trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, o exequente será intimado a trazer aos autos planilha atualizada com a incidência da multa de 10% do art. 523, § 1º, CPC.
Após, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Tudo em conformidade com a decisão de ID.200220889 dos autos eletrônicos.
Este edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio deste TJDFT e na plataforma de editais do CNJ.
Dado e passado nesta cidade, eu, Durval dos Santos Filho, Diretor de Secretaria, o assino por determinação do Juiz de Direito.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2024 -
21/06/2024 14:51
Expedição de Edital.
-
14/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:04
Outras decisões
-
13/06/2024 22:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 00:04
Expedição de Ato Ordinatório.
-
03/06/2024 23:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 07:19
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
15/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:37
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 29/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) Declarar Rescindidos os contratos de Mútuo Investimento Empresarial de ids 96938943 e 96943445; b) CONDENAR o réu a restituir a parte autora o valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC a partir de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, descontados os valores já pagos.
Condeno ainda os réus nas custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
04/04/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 09:24
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 08:44
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 08:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2024 06:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/03/2024 17:58
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2024 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723621-78.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA REVEL: HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 187217847, apresentada(s) tempestivamente pela curadoria especial.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
21/02/2024 15:51
Expedição de Ato Ordinatório.
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20/02/2024 21:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:37
Recebidos os autos
-
19/02/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 05:39
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:50
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 13:10
Expedição de Edital.
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16/11/2023 09:01
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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16/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:51
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:50
Outras decisões
-
10/11/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/10/2023 14:28
Outras decisões
-
31/10/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/10/2023 07:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/10/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/10/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/10/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
02/10/2023 08:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
02/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
01/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/09/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/09/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2023 10:38
Expedição de Ato Ordinatório.
-
08/09/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 14:43
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/07/2023 18:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2023 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 10:02
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/06/2023 07:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
27/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/05/2023 04:50
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/05/2023 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2023 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 02:48
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 11/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 03:13
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/05/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2023 02:56
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/05/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/05/2023 05:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/04/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:02
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 17:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/04/2023 16:00
Outras decisões
-
30/03/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
29/03/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:36
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:38
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:38
Outras decisões
-
06/03/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
06/03/2023 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 23/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 22:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/06/2022 19:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 10:41
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:41
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/05/2022 07:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/05/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
05/05/2022 10:46
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de GABRIEL HARRISON DIAS DA ROCHA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 04/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de HARRISON SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 09:15
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:15
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2022 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
25/03/2022 08:41
Recebidos os autos
-
25/03/2022 08:41
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/03/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 08:57
Recebidos os autos
-
14/03/2022 08:57
Decisão interlocutória - recebido
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/11/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 10:22
Recebidos os autos
-
16/11/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 15:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
11/10/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 08:36
Recebidos os autos
-
06/10/2021 08:36
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/10/2021 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 12/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:36
Decorrido prazo de SERGIO GONCALVES DA SILVA em 05/08/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 14:24
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 18:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
16/07/2021 08:09
Recebidos os autos
-
16/07/2021 08:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2021 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
15/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/07/2021.
-
14/07/2021 14:53
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 17:08
Recebidos os autos
-
12/07/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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