TJDFT - 0700915-66.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ALCIONE PARISIO DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de ALCIONE PARISIO DE SOUZA em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:41
Decorrido prazo de DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:44
Publicado Sentença em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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20/08/2025 16:01
Recebidos os autos
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20/08/2025 16:01
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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15/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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13/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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13/08/2025 14:59
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700915-66.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA, ALCIONE PARISIO DE SOUZA RECONVINTE: ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA RÉU: ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA RECONVINDO: DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA, ALCIONE PARISIO DE SOUZA DESPACHO Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
05/08/2025 11:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/08/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 19:58
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALCIONE PARISIO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALCIONE PARISIO DE SOUZA em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:14
Decorrido prazo de DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:19
Recebidos os autos
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16/05/2025 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/05/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:44
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:44
Decretada a revelia
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08/04/2025 19:44
Outras decisões
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08/04/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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08/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de ALCIONE PARISIO DE SOUZA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:51
Recebidos os autos
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12/03/2025 19:51
Deferido o pedido de ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA - CPF: *25.***.*38-15 (REU).
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12/03/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 18:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700915-66.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA, ALCIONE PARISIO DE SOUZA RÉU: ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os presentes autos, verifico que o feito se encontra suspenso, aguardando o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto pelo réu/ reconvinte.
Contudo, houve o recolhimento das custas reconvencionais, sem notícia a respeito do julgamento do recurso.
Dessa forma, fica a parte requerida/ reconvinte intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar aos autos a decisão/ acórdão do AI, com a respectiva certidão de trânsito em julgado.
Após, autos conclusos para decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/02/2025 16:39
Recebidos os autos
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26/02/2025 16:39
Outras decisões
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26/02/2025 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/02/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:42
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 18:03
Recebidos os autos
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27/01/2025 18:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/01/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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23/01/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 21:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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20/11/2024 07:44
Recebidos os autos
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20/11/2024 07:44
Indeferido o pedido de ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA - CPF: *25.***.*38-15 (REU)
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18/11/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/11/2024 19:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 14:34
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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14/10/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0700915-66.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA, ALCIONE PARISIO DE SOUZA REU: ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA DESPACHO Em análise aos autos, verifico que o decurso de prazo registrado foi referente à apresentação de documentos que comprovassem a hipossuficiência do réu, tendo sido o expediente por ele já cumprido no ID 211500837 e seguintes.
Nesse sentido, ante o indeferimento da gratuidade de justiça pleiteada pelo requerido, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação do comprovante de pagamento das custas processuais atinentes à reconvenção, conforme os termos da r. decisão.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:11
Recebidos os autos
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30/09/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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26/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:33
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:33
Gratuidade da justiça não concedida a ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA - CPF: *25.***.*38-15 (REU).
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19/09/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700915-66.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA, ALCIONE PARISIO DE SOUZA REU: ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida/ reconvinte deverá, em 15 (quinze) dias úteis, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil.
Alternativamente, recolham-se as custas (se for o caso).
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2024 17:30
Recebidos os autos
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23/08/2024 17:30
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/08/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 23:04
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/07/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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24/07/2024 17:38
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/07/2024 02:37
Recebidos os autos
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23/07/2024 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/06/2024 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700915-66.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA, ALCIONE PARISIO DE SOUZA REU: ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 24/07/2024 16:00 SALA 01 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-01-16h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 27 de Maio de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/05/2024 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 19:12
Expedição de Certidão.
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27/05/2024 19:10
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/07/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 16:21
Recebidos os autos
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16/05/2024 16:21
Outras decisões
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08/05/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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07/05/2024 21:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/05/2024 17:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 15:13
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:13
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/04/2024 09:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0700915-66.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA, ALCIONE PARISIO DE SOUZA REU: ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para trazer aos autos a certidão atualizada da matrícula do bem, diante do aparente parcelamento irregular do solo.
Deverá, ainda, elucidar a legitimidade ativa do primeiro autor, uma vez que, aparentemente, o negócio teria sido firmado pela segunda autora.
Por fim, deverá adicionar ao valor da causa o valor do negócio cujo desfazimento pretende (art. 292, II, do CPC).
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, independente de nova intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
10/03/2024 07:42
Recebidos os autos
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10/03/2024 07:42
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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06/03/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700915-66.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS FILIPE PARISIO LIMA, ALCIONE PARISIO DE SOUZA REU: ALCIDES PARISIO DUMIENSE DE SOUZA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito Substituta, com fundamento na Portaria 01/2023 deste juízo, fica a parte autora intimada a recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Núcleo Bandeirante/DF CRISTIANNE HAYDEE DE SANTAREM MARTINS DA SILVA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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21/02/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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