TJDFT - 0716515-25.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 08:56
Baixa Definitiva
-
05/11/2024 08:56
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
FURTO.
DOSIMETRIA.
CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
INSTRUMENTO DE TRABALHO.
PREJUÍZO.
MANUTENÇÃO.
CONFISSÃO.
MULTIRREINCIDÊNCIA.
COMPENSAÇÃO PARCIAL.
ADEQUADA.
REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA.
SEMIABERTO.
MANTIDO.
RÉU REINCIDENTE E PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES.
I - Nos crimes patrimoniais, o prejuízo deve ser considerado elemento inerente à prática delituosa, contudo, quando for relevante, de forma a extrapolar em muito o resultado normalmente observado para o tipo, pode ser utilizado como fundamento para majoração da pena-base.
Tanto mais quando se trata de instrumento de trabalho, como foi o caso dos autos.
II – Configurada a multirreincidência, a compensação com a atenuante da confissão deve ser parcial, em atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade.
Precedentes.
III – Fixada pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, tratando-se de réu reincidente e com duas circunstâncias judiciais analisadas em seu desfavor, o regime adequado seria o inicial fechado.
Preserva-se o semiaberto por beneficiar o réu, não havendo insurgência da Acusação.
IV - Recurso conhecido e desprovido. -
12/10/2024 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 16:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
10/10/2024 15:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/09/2024 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/09/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 16:04
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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26/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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17/06/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
07/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
07/06/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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