TJDFT - 0709444-55.2021.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 07:45
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 15:44
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:15
Deferido o pedido de ANDREA PIRES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*73-20 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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09/10/2024 08:22
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709444-55.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA PIRES DE CARVALHO EXECUTADO: MICHELE DA CONCEICAO ALVES, JORGE LUIZ DE MELO S E N T E N Ç A Trata-se de cumprimento de sentença, partes devidamente qualificadas.
Não obstante as diligências realizadas durante o processo, as tentativas para localizar crédito em favor da parte autora restaram infrutíferas.
Portanto, até o momento não foi possível a entrega da tutela jurisdicional por completo.
Intimado a dar prosseguimento ao feito, a exequente pugnou pela suspensão do feito nos termos do artigo 921, III, do CPC, e liberação do valor bloqueado a favor da parte ré.
A inexistência de bens penhoráveis enseja a extinção da execução, sem prejuízo de nova provocação tempestiva do Judiciário em virtude da localização de bens penhoráveis, desde que respeitado o prazo de prescrição intercorrente.
Tal medida é necessária porquanto a prática (e repetição) de atos processuais infrutíferos não se mostra razoável e afronta critérios orientadores dos Juizados Especiais, notadamente a economia processual e a celeridade (art. 2º da Lei n. 9.099/95).
Diante das considerações acima expostas, extingo o processo sem resolução de mérito, com fundamento no § 4º, artigo 53 da Lei nº 9.099/95.
Eventual desarquivamento do feito estará condicionado à apresentação de elementos concretos que indiquem a efetiva alteração da situação patrimonial do devedor e desde que respeitado o prazo da prescrição intercorrente, cuja contagem se iniciou com a ciência da primeira intimação após a não localização de bens ou do devedor, nos termos do art. 921, §4º do CPC.
Desentranhem-se os documentos dos IDs 209947668 e 209949907.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 12 de setembro de 2024, 16:32:09.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/09/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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04/09/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709444-55.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA PIRES DE CARVALHO EXECUTADO: MICHELE DA CONCEICAO ALVES, JORGE LUIZ DE MELO DECISÃO Informe a autora, se com a petição do ID 209191398, deseja o desbloqueio do valor encontrado via SISBAJUD, devendo na oportunidade se manifestar sobre a impugnação apresentada pela devedora.(ID 206444669).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Int.
Recanto das Emas/DF, 30 de agosto de 2024, 17:00:23.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
30/08/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:49
Outras decisões
-
30/08/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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28/08/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709444-55.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA PIRES DE CARVALHO EXECUTADO: MICHELE DA CONCEICAO ALVES, JORGE LUIZ DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei o espelho do resultado da consulta realizada no sistema RENAJUD (consulta de veículos, resultado negativo).
Ato contínuo, nesta data, abro vista à parte credora para que se manifeste sobre o prosseguimento da demanda no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito em caso de inércia, nos termos da decisão de ID 189619795.
BRASÍLIA/ DF, 16 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA DE AZEREDO NOBRE CHAVES Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas / Direção / Diretor de Secretaria -
16/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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12/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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05/08/2024 13:39
Juntada de Petição de certidão
-
01/08/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:52
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:26
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709444-55.2021.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA PIRES DE CARVALHO EXECUTADO: MICHELE DA CONCEICAO ALVES, JORGE LUIZ DE MELO DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de suspensão do feito.
Necessária inicialmente a citação da parte adversa, devendo a autora indicar endereço para citar o segundo réu, sob pena de extinção.
Prazo: 05 (cinco) dias Recanto das Emas/DF, 25 de junho de 2024, 18:53:25.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:05
Indeferido o pedido de ANDREA PIRES DE CARVALHO - CPF: *05.***.*73-20 (EXEQUENTE)
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24/06/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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21/06/2024 04:18
Decorrido prazo de MICHELE DA CONCEICAO ALVES em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:19
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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04/06/2024 15:49
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:43
Outras decisões
-
07/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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16/04/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 17:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 16:43
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:43
Outras decisões
-
05/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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29/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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28/02/2024 19:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/02/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709444-55.2021.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDREA PIRES DE CARVALHO EXECUTADO: MICHELE DA CONCEICAO ALVES, JORGE LUIZ DE MELO DECISÃO Reputo válida a intimação do segundo executado porque feita a diligência no mesmo endereço já informado nos autos (v ID 129050547).
Informe a autora, no prazo de dois dias, quantas parcelas já estão inadimplidas com meses respectivos sem o pagamento.
Vinda a informação, remetam-se os autos à Contadoria para atualização do débito, considerando o valor não pago bem como a multa prevista na cláusula 05 do acordo do ID 137014168.
Após, conclusos.
Recanto das Emas/DF, 21 de fevereiro de 2024, 14:29:07.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:44
Outras decisões
-
16/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/02/2024 05:41
Decorrido prazo de MICHELE DA CONCEICAO ALVES em 15/02/2024 23:59.
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27/12/2023 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/12/2023 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 18:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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27/11/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
16/11/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/11/2023 17:43
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE MELO em 10/11/2023 23:59.
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13/11/2023 17:42
Decorrido prazo de MICHELE DA CONCEICAO ALVES em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 08:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 13:49
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:04
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2023 19:15
Processo Desarquivado
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 21:23
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2022 21:22
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
29/09/2022 15:00
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 21:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:11
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:11
Homologada a Transação
-
19/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
19/09/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/09/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 18:55
Recebidos os autos
-
22/08/2022 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/08/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:43
Recebidos os autos
-
22/07/2022 12:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/07/2022 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
20/07/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2022 00:43
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:19
Recebidos os autos
-
08/07/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/07/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/07/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2022 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 16:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:24
Recebidos os autos
-
17/05/2022 17:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/05/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
26/04/2022 02:20
Publicado Certidão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
25/04/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
18/04/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
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30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:14
Juntada de Certidão
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28/03/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2022 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 08:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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17/03/2022 08:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/03/2022 21:03
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:03
Decisão interlocutória - recebido
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11/03/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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11/03/2022 12:59
Recebidos os autos
-
10/03/2022 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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10/03/2022 21:04
Juntada de Certidão
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09/03/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
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01/03/2022 15:35
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
14/02/2022 19:20
Recebidos os autos
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14/02/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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31/01/2022 05:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2022 00:26
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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07/01/2022 16:55
Recebidos os autos
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07/01/2022 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/12/2021 16:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/12/2021 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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