TJDFT - 0764826-08.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:50
Transitado em Julgado em 05/09/2025
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10/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764826-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO SOARES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER SENTENÇA Houve o pagamento e o credor não discordou do valor objeto de constrição, conforme ID 246318346 e transferências ID 248839179 e 248839336.
JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em razão do pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Restitua ao ente público possíveis valores remanescentes.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo Magistrado, conforme certificado digital. -
05/09/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 17:13
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2025 23:59.
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27/08/2025 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:22
Juntada de Certidão
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12/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764826-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO SOARES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Trata-se de Requisição de Pequeno Valor em que figura como devedor o DISTRITO FEDERAL e DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER O limite temporal para o pagamento da obrigação esgotou-se, conforme certificado nos autos.
Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial para atualização do valor do débito.
DECIDO.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pela Contadoria, ID 242811282.
O ente federado foi intimado por mais de uma vez para efetuar o pagamento da RPV, conforme decisão ID 235085484, por ele ignorada, o que justifica a medida constritiva.
Assim, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, e do artigo 5º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDFT, determino o bloqueio do importe, através do sistema BACENJUD.
Com o resultado, vista às partes, por 05 dias, devendo a credora informar seus dados bancários para transferência do valor eventualmente constrito.
Por fim, voltem conclusos para a extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
07/08/2025 19:36
Recebidos os autos
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07/08/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 19:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2025 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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15/07/2025 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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08/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/07/2025 15:26
Juntada de Certidão
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07/07/2025 17:56
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 24/06/2025 23:59.
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25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 22:16
Recebidos os autos
-
21/05/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 22:16
Outras decisões
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07/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2025 23:59.
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14/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 19:47
Expedição de Autorização.
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19/02/2025 19:40
Expedição de Autorização.
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14/02/2025 12:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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09/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:22
Juntada de Certidão
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08/01/2025 16:18
Recebidos os autos
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08/01/2025 16:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
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19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 18/11/2024 23:59.
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18/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764826-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO SOARES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DESPACHO Ciente do teor do ofício ID 216282569.
Proceda-se a baixa da penhora no rosto destes autos, no valor de R$ 20.600,13.
Retifique-se a autuação. Às partes, sobre a certidão ID 212961380.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
31/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:27
Recebidos os autos
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30/10/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/10/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 12:56
Recebidos os autos
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01/10/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764826-08.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDO SOARES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Retornem os autos à Contadoria Judicial, tendo em conta a impugnação ao ID 206841188.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 10 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 10 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, expeça-se ofício ao juízo da VETECA - Taguatinga, para que informe se persiste a dívida nos autos do Processo n°. 0710306-57.2024.8.07.0007, remetendo a este juízo o valor atualizado.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
30/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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30/09/2024 13:37
Recebidos os autos
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30/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:37
Outras decisões
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04/09/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/09/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 02:23
Publicado Termo em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº 0764826-08.2022.8.07.0016 EXEQUENTE: FERNANDO SOARES DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS Certifico e dou fé que, nesta data, por determinação do Juízo da VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE TAGUATINGA - DF (ID 208328206 ) procedi à anotação e inclusão de alerta de Penhora no Rosto dos presentes autos de eventuais créditos destinados à parte FERNANDO SOARES DE SOUZA, até o limite de R$ 20.600,13 ( vinte mil e seiscentos reais e treze centavos ) para garantia da dívida de mesmo valor nos autos nº 0710306-57.2024.8.07.0007 , daquele Juízo, nos moldes do art. 838 do CPC e da Portaria Conjunta nº 17, de 14/02/2019.
No mesmo ato, de ordem, nos termos da Portaria nº 01/2020, deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, promovo a NOTIFICAÇÃO do devedor FERNANDO SOARES DE SOUZA, para ciência do ato supramencionado.
Do que, para constar, lavrei o presente.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2024 19:11:12.
MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria -
30/08/2024 19:14
Expedição de Termo.
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21/08/2024 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:56
Recebidos os autos
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05/08/2024 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/07/2024 07:35
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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11/07/2024 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:02
Outras decisões
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17/06/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:50
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE SOUZA em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:36
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 09:29
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
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27/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2023 10:34
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 12:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:06
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 18:06
Julgado improcedente o pedido
-
23/08/2023 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:56
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 15:56
Outras decisões
-
24/05/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2023 09:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:42
Recebidos os autos
-
16/05/2023 16:42
Outras decisões
-
04/05/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
03/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 01:03
Decorrido prazo de FERNANDO SOARES DE SOUZA em 26/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 19:17
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:56
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 15:46
Recebidos os autos
-
19/01/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
12/01/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/12/2022 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 12:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 12:37
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
07/12/2022 17:08
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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