TJDFT - 0062647-33.1998.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0062647-33.1998.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: MARIA EUGÊNIA SOUZA TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte RÉ intimada a pagar as custas finais do processo, conforme demonstrativo do cálculo das custas finais de ID 207065908.
Prazo: 5 (cinco) dias.
OBSERVAÇÕES: (1) Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns. (2) Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado junto ao PJE para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 06:44:35.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
15/08/2024 06:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 06:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:39
Decorrido prazo de MARIA EUGÊNIA SOUZA TEIXEIRA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
20/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0062647-33.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL, ROBERTO LUZ DE BARROS BARRETO EXECUTADO: MARIA EUGÊNIA SOUZA TEIXEIRA DESPACHO Intime-se a parte Executada para justificar o pedido de ID nº 195815287, tendo em vista os documentos de ID´s nº 195157106 e 195156226.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo supra e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
13/06/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0062647-33.1998.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: MARIA EUGÊNIA SOUZA TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte exequente para dar ciência quanto à expedição do alvará na modalidade pix.
BRASÍLIA, DF, 2 de maio de 2024 06:38:13.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
02/05/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 13:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 02:40
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
24/04/2024 11:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0062647-33.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o causídico da parte Executada para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada de instrumento procuratório atualizado.
A medida se justifica diante do interregno de mais de 23 (vinte três anos) desde que assinado o instrumento de ID nº 20087756, a ausência de documento pessoal da parte, bem assim do pedido de levantamento de valores.
Em outras palavras, a procuração ad judicia juntada aos autos foi assinada ainda na vigência do Código Civil de 1916, e, no uso do poder geral de cautela, a juntada de instrumento procuratório atualizado é medida que se impõe.
MATEUS BRAGA DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto -
23/04/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
23/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 19:00
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/04/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 09:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
16/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 08:50
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 08:50
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:30
Decorrido prazo de MARIA EUGÊNIA SOUZA TEIXEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0062647-33.1998.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARIA EUGÊNIA SOUZA TEIXEIRA SENTENÇA No caso de execução frustrada (inexistência de bens penhoráveis), a lei estabelece que o prazo prescricional se inicia depois de decorrido um ano de suspensão sem manifestação do credor (CPC, 921, §4º).
A Decisão de ID nº 126676715 definiu o dia 08/02/2024 como data final para a ocorrência da prescrição intercorrente.
Contudo, não houve manifestação da parte Exequente no sentido de dar continuidade à demanda até a presente data.
Em verdade, a própria parte credora vindicou o reconhecimento da prescrição intercorrente do feito, conforme se verifica ao ID nº 187268050.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
22/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
22/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:25
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/02/2024 14:25
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2024 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
21/02/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:08
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2022 23:06
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2022 23:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/09/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/07/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA EUGÊNIA SOUZA TEIXEIRA em 27/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:56
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:12
Recebidos os autos
-
01/07/2022 20:12
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
30/06/2022 02:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
30/06/2022 02:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Despacho em 14/06/2022.
-
14/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
09/06/2022 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2022 07:03
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 11:16
Recebidos os autos
-
02/06/2022 11:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/06/2022 20:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
01/06/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 11:52
Recebidos os autos
-
30/05/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
26/05/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:43
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 08:38
Processo Desarquivado
-
20/11/2019 23:00
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2019 22:59
Expedição de Certidão.
-
19/11/2019 17:48
Processo Desarquivado
-
08/10/2018 16:54
Arquivado Provisoramente
-
06/10/2018 04:24
Processo Desarquivado
-
05/10/2018 12:37
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 14:03
Arquivado Provisoramente
-
02/08/2018 14:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 06:17
Publicado Intimação em 01/08/2018.
-
01/08/2018 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2018
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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