TJDFT - 0701477-78.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701477-78.2024.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MICHELLE ARAUJO VICENTE FERREIRA DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 18:44:25.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
04/09/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:30
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
03/09/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 19:51
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
30/08/2024 19:48
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
03/08/2024 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 03:30
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 01:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2024 01:41
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701477-78.2024.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Estelionato (3431) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MICHELLE ARAUJO VICENTE FERREIRA SENTENÇA Em análise aos autos, observo que a indiciada aceitou o acordo de não persecução penal e cumpriu integralmente as obrigações assumidas, circunstância que levou a defesa técnica a requerer a extinção da punibilidade (ID 204339927), no que foi acompanhada pelo representante do Ministério Público (ID 204441506).
Logo, com fundamento no art. 28, §13, do Código de Processo Penal, declaro extinta a punibilidade da indiciada quanto aos fatos apurados no presente processo.
Por conseguinte, procedam às anotações e comunicações de praxe, bem como expeçam as diligências necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 18:55:39.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
18/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:58
Juntada de termo
-
17/07/2024 21:22
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:22
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
17/07/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
17/07/2024 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 19:02
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
03/05/2024 18:39
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
03/05/2024 16:50
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/05/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
03/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
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03/05/2024 14:53
Juntada de petição
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16/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
22/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0701477-78.2024.8.07.0010 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: DELEGADO DE POLICIA CIVIL INDICIADO: MICHELLE ARAUJO VICENTE FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, foram distribuídos os presentes autos em decorrência do desmembramento determinado no processo 0710752-85.2023.8.07.0010, ID 186782885.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL FRANCISCO RENNAN CARVALHO FREITAS Servidor Geral -
21/02/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
21/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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