TJDFT - 0733466-60.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de NELMA VAINE SILVEIRA em 21/03/2024 23:59.
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11/03/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
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11/03/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/03/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2024 04:14
Decorrido prazo de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 22:25
Juntada de Certidão
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26/02/2024 22:25
Juntada de Alvará de levantamento
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23/02/2024 02:46
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Processo:0733466-60.2023.8.07.0003 Autor: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI Réu: NELMA VAINE SILVEIRA CERTIDÃO INTIMO a parte autora/ré dos seguintes atos: 1 - " Intimem-se as partes da Sentença ID 186333240.
Certifico que, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ou CPNJ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária. ". 2 - "SENTENÇA: Homologo o acordo entabulado pelas partes (ids. 186199083 e 186281861), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Foi realizada a transferência dos valores indicados pela parte executada (R$ 845,45) a uma conta à disposição deste juízo, bem como o desbloqueio do saldo remanescente.
Autorizo o levantamento do montante em tela em favor da parte exequente.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se. ". 21/02/2024 15:08 -
21/02/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 15:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
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12/02/2024 15:24
Recebidos os autos
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12/02/2024 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/02/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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31/01/2024 11:26
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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30/01/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 14:28
Juntada de Certidão
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30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de NELMA VAINE SILVEIRA em 29/01/2024 23:59.
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02/01/2024 17:09
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/12/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:49
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 19:57
Recebidos os autos
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30/10/2023 19:57
Deferido o pedido de EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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30/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/10/2023 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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