TJDFT - 0708329-62.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 13:15
Transitado em Julgado em 10/07/2024
-
10/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de LORENA DE SOUZA SAMPAIO em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:37
Decorrido prazo de LEONARDO LUCIANO DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:20
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO RECANTO DAS EMAS Fórum do Recanto das Emas, Quadra 2, Conjunto 1, Lote 3, Centro Urbano - Recanto das Emas/DF - CEP: 72610-970 Telefone: (61) 3103-8315/8316 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708329-62.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LUCIANO DA SILVA, LORENA DE SOUZA SAMPAIO EXECUTADO: AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
CERTIDÃO De ordem, ficam os autores intimados a informarem se dão por satisfeitas as obrigações.
Prazo 02 dias.
Recanto das Emas-DF, 27 de junho de 2024 15:13:14.
CLAUDIA EVANGELISTA DOS SANTOS LIMA Servidor Geral -
27/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:56
Outras decisões
-
08/05/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
07/05/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:45
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:16
Outras decisões
-
12/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/04/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:05
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:15
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
23/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0708329-62.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO LUCIANO DA SILVA REQUERENTE: LORENA DE SOUZA SAMPAIO EXECUTADO: AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA, BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte credora.
Anote-se.
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Efetivado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Advirto que o silêncio importará em aceitação.
Não cumprida a obrigação no prazo estipulado, independentemente de nova conclusão, promova-se bloqueio online via SISBAJUD, com base no valor do débito acrescido da multa de 10%, e, subsidiariamente, consulta de bens via RENAJUD.
No caso de a consulta ao RENAJUD apresentar resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora sobre o veículo e façam-se os autos conclusos.
Entretanto, se o bem encontrado possuir restrições prévias, junte-se o extrato completo das restrições e remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Por fim, por força do artigo 7º-A do DL 911/69, não se prosseguirá com a penhora de bens gravados de alienação fiduciária.
Ao final, se ambas as diligências se revelarem infrutíferas, intime-se o credor para indicar bens penhoráveis ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento às diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Recanto das Emas/DF, 21 de fevereiro de 2024, 17:35:38 THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
21/02/2024 19:45
Recebidos os autos
-
21/02/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 19:45
Outras decisões
-
20/02/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
18/02/2024 11:36
Recebidos os autos
-
18/02/2024 11:36
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
16/02/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 03:43
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 17:40
Recebidos os autos
-
07/02/2024 17:40
Outras decisões
-
31/01/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
15/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 13:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 16:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 16:39
Outras decisões
-
11/12/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
10/12/2023 09:05
Recebidos os autos
-
10/12/2023 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
05/12/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 18:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/11/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/11/2023 17:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/05/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de AGODA INTERNATIONAL BRASIL CONSULTORIA LTDA em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 23:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2023 23:48
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO LUCIANO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
14/05/2023 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 00:51
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
01/05/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
28/04/2023 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/04/2023 15:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/04/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/04/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 20:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/04/2023 21:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/04/2023 21:07
Recebidos os autos
-
26/04/2023 21:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/04/2023 21:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/04/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
25/04/2023 16:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2023 09:58
Recebidos os autos
-
01/04/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2023 09:58
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2023 01:31
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 20/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 20:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
14/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:16
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
08/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 16:52
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/03/2023 18:29
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 17:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2023 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
14/02/2023 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 00:41
Recebidos os autos
-
13/02/2023 00:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/01/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/10/2022 16:22
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
26/10/2022 12:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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