TJDFT - 0720877-45.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 15:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/04/2024 15:28
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
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23/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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23/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTENTE.
OMISSÃO PARCIAL.
INTEGRAÇÃO.
NECESSIDADE. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver obscuridade, contradição ou omissão de ponto no pronunciamento judicial sobre o qual o Juiz ou o Tribunal deveriam se pronunciar, bem como para corrigir erro material nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
A omissão ensejadora de embargos de declaração ocorre quando o julgado deixa de apreciar questão fundamental ao desate da lide. É defeito inerente à própria estrutura da decisão, que compromete a integridade da prestação jurisdicional. 3.
A contradição prevista no art. 1.022 do Código de Processo Civil ocorre entre a fundamentação e a parte conclusiva do provimento jurisdicional ou dentro do próprio dispositivo.
Trata-se de contradição interna, ou seja, entre trechos da própria decisão embargada. 4.
Embargos de declaração parcialmente providos. -
21/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:53
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e provido em parte
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20/02/2024 16:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:27
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/01/2024 15:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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11/12/2023 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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11/12/2023 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 02:17
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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24/11/2023 12:27
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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24/11/2023 12:26
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:28
Publicado Ementa em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 16:18
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/10/2023 15:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/09/2023 19:01
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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26/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
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27/06/2023 17:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2023 00:05
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 17:53
Recebidos os autos
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01/06/2023 17:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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29/05/2023 20:09
Conclusos para decisão - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/05/2023 12:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/05/2023 12:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2023 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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