TJDFT - 0732926-21.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:13
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 15:37
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
NÃO CONFIGURADO.
MULTA.
INCABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
De acordo com os dispositivos do artigo 774, incisos I e V, do Código de Processo Civil a imposição da multa, fundamentada em um comportamento que desrespeite a integridade do sistema judiciário, exige a apresentação de provas que demonstrem de maneira conclusiva que a parte executada está deliberadamente ocultando seus ativos com o propósito de obstruir ou dificultar o progresso do processo de execução. 2.
A inexistência de provas ou indícios de oposição maliciosa à execução, impede a configuração do ato atentatório à dignidade da justiça. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
15/02/2024 15:27
Conhecido o recurso de ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI - CPF: *35.***.*10-10 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/02/2024 19:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 16:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/11/2023 22:06
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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12/10/2023 02:16
Decorrido prazo de PAULO HAMILTON SENNA BASTOS em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 14:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:14
Outras Decisões
-
21/09/2023 15:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/09/2023 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de PAULO HAMILTON SENNA BASTOS em 08/09/2023 23:59.
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17/08/2023 00:05
Publicado Despacho em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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14/08/2023 15:59
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:38
Conclusos para despacho - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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10/08/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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10/08/2023 14:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/08/2023 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/08/2023 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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