TJDFT - 0711158-70.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:55
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711158-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKE + DESIGN PRESTACAO DE SERVICOS E FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: COMMO RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover quanto ao requerimento da parte exequente, visto que já houve manifestação negativa acerca desse mesmo requerimento nestes autos, conforme despacho ID 226344599.
As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 08/05/2025.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (08/05/2025), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
09/05/2025 15:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/05/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:14
Recebidos os autos
-
06/05/2025 18:14
Outras decisões
-
06/05/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711158-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKE + DESIGN PRESTACAO DE SERVICOS E FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: COMMO RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que as últimas pesquisas via sistema sisbajud foram parcialmente frutíferas e que incumbe ao Poder Judiciário empreender esforços na busca pela satisfação do crédito, em observância ao princípio da cooperação (artigo 6º do CPC), defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 13.293,74 (cálculo em ID 223989411), bem como a realização de pesquisa para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada.
Ademais, defiro a realização de pesquisa para obtenção das três últimas declarações de renda da parte executada.
Restando infrutífera a pesquisa via sisbajud, retorne o processo ao gabinete para realização das pesquisas via sistemas renajud e infojud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização das pesquisas, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
BRASÍLIA, DF, 28 de março de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
02/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
02/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:26
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:26
Outras decisões
-
28/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/03/2025 20:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:50
Outras decisões
-
27/02/2025 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
27/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711158-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKE + DESIGN PRESTACAO DE SERVICOS E FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: COMMO RESTAURANTE LTDA DESPACHO Primeiro, tendo em vista que eventuais recebíveis de cartão de crédito e débito a serem repassados à executada são depositados em conta bancária, passíveis de constrição via sistema sisbajud, torno sem efeito o estabelecido no penúltimo parágrafo da decisão de ID 224945876, em razão da inutilidade da medida.
Considerando que infrutífero o mandado de ID 225538770, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Findo o prazo, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
18/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
17/02/2025 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:42
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:42
Outras decisões
-
06/02/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/01/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:41
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
22/01/2025 14:48
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711158-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKE + DESIGN PRESTACAO DE SERVICOS E FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: COMMO RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Fica a parte Exequente Intimada para promover o andamento do feito.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025 14:42:31.
JULIANA SAORI SATO Estagiário Cartório -
17/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de COMMO RESTAURANTE LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:45
Outras decisões
-
26/11/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
19/11/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:21
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 21:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/11/2024 21:39
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de COMMO RESTAURANTE LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
28/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:38
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/10/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
20/09/2024 11:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 21:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/08/2024 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
14/08/2024 14:00
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:00
Outras decisões
-
13/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711158-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKE + DESIGN PRESTACAO DE SERVICOS E FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: COMMO RESTAURANTE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte exequente intimada para que apresente planilha atualizada do débito, com o devido descontos dos valores levantados, bem como para que indique bens passíveis de penhora e/ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito remanescente, no prazo de 15 dias, conforme decisão de id 206018282.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 13:44:40.
ANA PAULA LARICCHIA MARTINS Diretor de Secretaria -
12/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
31/07/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 17:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:31
Outras decisões
-
31/07/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/07/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711158-70.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAKE + DESIGN PRESTACAO DE SERVICOS E FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA EXECUTADO: COMMO RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de R$ 3.613,73, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 202311223), para conta de titularidade de ERICO DA SILVA VIEIRA (CPF *06.***.*14-15), no Banco de Brasília (BRB), agência 104, conta corrente 009.381-4.
Efetuada a diligência, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e/ou medidas constritivas aptas a satisfação do crédito, no prazo de 15 dias.
Publique-se esta decisão para mera ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/07/2024 15:02
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:02
Outras decisões
-
10/07/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/07/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:56
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 19:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:25
Decorrido prazo de COMMO RESTAURANTE LTDA em 24/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 23:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/06/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 21:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
07/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:40
Outras decisões
-
07/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/05/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de COMMO RESTAURANTE LTDA em 30/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
12/03/2024 20:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:48
Outras decisões
-
12/03/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
12/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MAKE + DESIGN PRESTACAO DE SERVICOS E FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de COMMO RESTAURANTE LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de MAKE + DESIGN PRESTACAO DE SERVICOS E FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:14
Decorrido prazo de COMMO RESTAURANTE LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 11:00
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
20/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/09/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2023 00:50
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:19
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/07/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/07/2023 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 00:50
Publicado Despacho em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 16:07
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/07/2023 13:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2023 00:39
Publicado Sentença em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 21:26
Recebidos os autos
-
11/07/2023 21:26
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
03/07/2023 00:17
Publicado Ata em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
28/06/2023 17:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/06/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/06/2023 17:08
Deferido o pedido de COMMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-93 (RECONVINTE), COMMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-93 (REQUERIDO), MAKE + DESIGN PRESTACAO DE SERVICOS E FABRICACAO DE MOVEIS PLANEJADOS LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-22 (RECO
-
09/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 09/06/2023.
-
07/06/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2023 20:04
Juntada de intimação
-
05/06/2023 20:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/06/2023 16:00, 3ª Vara Cível de Brasília.
-
05/06/2023 19:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
05/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/05/2023 15:53
Outras decisões
-
25/05/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/05/2023 20:05
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/05/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
27/04/2023 16:59
Outras decisões
-
26/04/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
25/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/02/2023 18:42
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:44
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 22:56
Recebidos os autos
-
10/01/2023 22:56
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2022 20:52
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:08
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 17:40
Recebidos os autos
-
18/11/2022 17:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COMMO RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-93 (REQUERIDO).
-
18/11/2022 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/11/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Certidão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 09:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:44
Decorrido prazo de COMMO RESTAURANTE LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:35
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 19:44
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:53
Publicado Despacho em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
04/07/2022 18:56
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2022 10:11
Recebidos os autos
-
01/07/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 22:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/06/2022 04:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/04/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
05/04/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 00:57
Publicado Decisão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
01/04/2022 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/04/2022 19:42
Juntada de intimação
-
01/04/2022 19:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2022 19:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
01/04/2022 09:07
Recebidos os autos
-
01/04/2022 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
31/03/2022 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
31/03/2022 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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